Aposentadoria do Técnico em Radiologia

aposentadoria tecnico em radiologiaA aposentadoria dos técnicos em radiologia possui algumas diferenças quando comparada ao regime de aposentadoria mais comum.

Essa diferença existe em razão da natureza do trabalho e das substâncias que o profissional mantém contato no decorrer do desempenho das suas funções.

Nesse artigo você irá descobrir como funciona a aposentadoria dos técnicos em radiologia. Aqui você verá:

Quem é o Técnico em Radiologia?
Radiologia Aposentadoria: Como Funciona?
Como comprovar o tempo especial?
Conversão do tempo especial em tempo comum.
Já estou aposentado, posso continuar trabalhando?

Quem É O Técnico Em Radiologia?

O técnico em radiologia é o profissional que trabalha promovendo exames radiográficos, fazendo soluções químicas e o processamento do filme. Além disso eles preparam os pacientes para o exame.

Esse profissional não faz o diagnóstico, essa atribuição é do médico radiologista. Cabe ao técnico operar os equipamentos e as substâncias para que o exame seja feito da maneira correta e sem qualquer erro.

É importante destacar que esse profissional está exposto a uma quantidade maior de radiação que os outros profissionais, isso porque os exames que ele é responsável de fazer são exames que trabalham com radiação.

Isso pode causar diversos problemas, como queimaduras, perda da fertilidade e algumas doenças graves no caso de exposição por longo prazo.

Para evitar isso e mitigar os efeitos da radiação a Norma Regulamentadora 32 trás algumas medidas de segurança, como:

  • Utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs),
  • Realização de exames periódicos;
  • Monitorar o nível de exposição ocupacional individual;
  • Treinamento e atualização constantes;
  • Utilização de ambientes com boa estrutura física para a realização de exames;
  • Aplicar as regulamentações oficiais.

Aposentadoria do técnico em radiologia: Como Funciona?

Como visto, o técnico em radiologia está em constante exposição à radiação, por isso possui regras diferentes no que se refere aos requisitos para se aposentar.

Para esses profissionais, o regime de aposentadoria é o especial. Isso acontece para que o profissional não fique tanto tempo em contato com agentes nocivos a sua saúde.

Porém, a reforma da previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria especial, o que acabou atingindo também os técnicos em radiologia.

Por isso, fique atento e descubra em qual das seguintes situações você se enquadra para descobrir se já cumpriu os requisitos para conseguir se aposentar.

Completou 25 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019.

Se esse é o seu caso, você se encontra no melhor dos mundos.

Nesse caso, você só precisa ter cumprido um requisito: ter 25 anos de contribuição. Aqui você:

  • não precisa ter idade mínima para ter direito a se aposentar;
  • não precisa aplicar o fator previdenciário ou qualquer coeficiente no cálculo da sua aposentadoria;

Por exemplo, caso você tenha começado a trabalhar como técnico em radiologia com 20 anos, você poderá se aposentar com 45 anos se você tiver completado esse tempo antes da vigência da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Além disso, você consegue se aposentar antes e tem um valor de aposentaria maior, uma vez que nenhum fator de redução é aplicado no cálculo.

Direito adquirido

Se você cumpriu os requisitos acima mas ainda não entrou com o seu pedido de aposentadoria, não se preocupe.

Você poderá ainda entrar com o seu pedido, uma vez que você possui o direito adquirido a se aposentar com base na regra anterior à Reforma da Previdência, mesmo que esta já esteja em vigor no momento do seu pedido.

Ainda não cumpriu os requisitos

Se você não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar com base na regra de antes, você deverá cumprir as exigências da regra permanente trazida pela Reforma da Previdência.

A Reforma trouxe algumas exigências a mais para a aposentadoria. Agora, o contribuinte precisará:

  • ter idade mínima de 60 anos
  • ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria também sofreu alterações, agora esse valor será de 60% da média de todas as contribuições realizadas, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Como comprovar o tempo especial?

O período trabalhado em atividade especial, é o tempo trabalhado em constante contato com agentes nocivos à saúde, no presente caso a radiação.

A comprovação desse período é feita através de documentação, como:

  • Formulários e laudos técnicos para o trabalho realizado entre 1995 e 2003.
  • PPP e LTCAT – documentos elaborados por médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho, onde são colocadas as atividades desenvolvidas pelo contribuinte e os riscos que ele estava exposto.

O PPP e o LTCAT são documentos que podem ser requeridos pelo trabalhador a empresa, sendo obrigação desta de fornecê-los.

Caso haja resistência da empresa e ela não forneça a documentação, é possível ingressar com uma ação judicial para que o juiz obrigue a empresa a fornecer a documentação.

Além do PPP e do LTCAT, existem outros documentos que podem te ajudar a comprovar a atividade especial. Esses documentos são:

  • Perícia indireta
  • Prova testemunhal
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas
  • Certificados que comprovem a profissão
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030

Você não precisa juntar todos esses documentos para comprovar o tempo de atividade especial. Mas quanto mais documentação que comprove isso, melhor.

Desses documentos, os dois principais e que possuem mais força comprobatória são o PPP e o LTCAT.

Conversão do tempo especial em tempo comum.

Caso você tenha trabalhado em atividade especial mas mudou de emprego posteriormente para outro que não seja caracterizado como especial, você poderá converter o tempo especial em tempo comum.

Essa conversão é vantajosa porque possibilita ao trabalhador se aposentar antes, uma vez que é vantajosa.
A conversão acontece com uma multiplicação dos fatores para o tempo trabalhado. No caso das mulheres, o fator é de 1,4; já para os homens é de 1,2.

Por exemplo, caso a mulher tenha trabalhado 10 anos como técnica em radiologia, para fins de aposentadoria, após a conversão, ela terá como tempo de contribuição 14 anos(e não apenas os 10 trabalhados), já se for homem nessa mesma situação, o tempo de contribuição será de 12 anos.

É importante destacar que essa conversão só ocorrerá se o pedido de aposentadoria acontecer por meio do regime normal, e não na modalidade de aposentadoria especial.

Além disso, o período que permite a conversão é apenas o trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019. Ou seja, o tempo trabalhado após a vigência da Reforma da Previdência não permite a conversão.

Já estou aposentado, posso continuar trabalhando?

A resposta para essa pergunta é depende.

O STF decidiu que a pessoa que se aposenta na modalidade especial não pode continuar trabalhando em atividades que o expõem a agentes nocivos à saúde.

Isso acontece por que não faria sentido o contribuinte se aposentar antes em razão do contato com agentes insalubres continuar trabalhando em contato com os mesmos agentes.

No entanto, o aposentado poderá trabalhar em qualquer outra atividade que não gere exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

Como o advogado pode te ajudar?

Você viu até aqui que a contagem da carência tem alguns detalhes importantes que você precisa ter para não contar errado.

Por isso, um advogado previdenciário poderá ajudar você a contar o seu período de carência da maneira correta, sendo mais assertivo e evitando que você contribua por mais tempo do que precisa.

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