Regras de transição para aposentadorias

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O que é a regra de transição

A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019 trouxe novidades nos requisitos para a aposentadoria e criou 3 grupos de pessoas seguradas.

O primeiro grupo são aquelas pessoas que conseguiram cumprir os requisitos para se aposentar na regra antiga antes da entrada em vigência da Reforma da Previdência.

O segundo grupo é o de pessoas que já eram filiadas ao sistema, mas não conseguiram cumprir os requisitos antes da entrada em vigência da reforma.

O terceiro grupo é o de pessoas que já entraram no sistema após a Reforma.

O primeiro grupo tem direito adquirido e poderá se aposentar na modalidade antiga e mais vantajosa.

O segundo grupo terá que cumprir os requisitos da Reforma da Previdência

Já o segundo grupo, precisará cumprir alguma regra de transição. Elas servem para não prejudicar tanto o contribuinte, funcionando como um intermediário entre o modelo antigo e os requisitos impostos pela Reforma da Previdência.

Para quem se aplica as regras de transição

Como visto no tópico anterior, as regras de transição são aplicadas para os contribuintes já inseridos no sistema, mas que ainda não tinham completado os requisitos para se aposentar na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

O que vai diferenciar, caso a caso, é qual a regra de transição que será aplicada para o caso em questão, mas se o seu caso é o que foi exemplificado no parágrafo anterior, alguma regra de transição será aplicada, sem dúvida alguma.

Para ajudar você a entender como elas funcionam, separamos as 4 principais regras de transição para explicar brevemente nesse texto.

As principais regras de transição

Separamos aqui as principais regras de transição que a Reforma da Previdência trouxe para explicar para você como elas funcionam e tirar todas as suas dúvidas.

Regra de transição por pontos

Para conseguir se aposentar obedecendo a essa regra de transição, o contribuinte precisa ter começado a contribuir antes da reforma da previdência, e cumprir os seguintes requisitos:

Homens:
35 anos de contribuição com 180 meses de carência

Mulheres:
30 anos de contribuição com 180 meses de carência

Além disso, ambos os sexos precisam somar determinados pontos para conseguir se aposentar. Esses pontos são calculados somando a idade com o tempo de contribuição.

Acontece que essa quantidade de pontos tem sido progressivamente aumentada, por isso preparamos uma tabela para que você possa visualizar de maneira mais fácil quantos pontos são necessários.

Ano Homens (Pontos) Mulheres (Pontos)
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 10 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (máximo) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (máximo)

A partir do ano de 2028 (no caso de homens) e 2033 (no caso de mulheres) a quantidade dos pontos não irá mudar, atingindo o máximo para cada sexo nos respectivos anos.

Regra de transição: Idade progressiva

Essa regra de transição, assim como na de pontos, é aumentada progressivamente. Porém, aqui o que aumenta é a idade.

O acréscimo para a idade é de seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2031 para as mulheres e a 65 anos para os homens em 2027.

Em 2023, por exemplo, para conseguir se aposentar o homem precisa ter 63 anos e a mulher precisa ter 58 anos.

Assim como na regra de pontos, preparamos uma tabela para que você consiga visualizar de maneira mais fácil.

Ano Idade mínima para homem Idade mínima para mulher
2023 63 anos 58 anos
2324 63,5 anos 58,5 anos
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 anos 59,5 anos
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60,5 anos
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61,5 anos
2031 65 anos 62 anos

Ou seja, a cada ano você irá precisar verificar qual a idade mínima para conseguir se aposentar, sendo que essa idade chegará no máximo a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres

Regra de transição: Pedágio de 50%

Essa regra, ao contrário das anteriores vistas nesse texto, é aplicada em um caso específico. O pedágio de 50% é usado no caso em que o contribuinte estava quase se aposentando, ou seja, caso faltasse menos de 2 anos para o contribuinte se aposentar.

Assim como as outras regras, ela possui requisitos diferentes para homens e mulheres.

Para o homem se aposentar por essa regra, ele precisa ter 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

Já no caso de mulheres, é preciso ter 28 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 + 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.

Regra de transição: Pedágio de 100%

Para cumprir o pedágio de 100% o contribuinte precisa ter iniciado a contribuir antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Nesse caso, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de contribuição e 180 meses de carência
  • 60 anos
  • Pedágio de 100% par ao tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição

Mulheres

  • 30 anos de contribuição e 180 meses de carência
  • 57 anos
  • Pedágio de 100% para o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição

Conclusão

Se você chegou até aqui, já entendeu o que são as regras de transição e a quem elas se aplicam.

Além disso, pôde descobrir um pouco como funcionam as principais regras de transição aplicadas:

Regra de transição por pontos

Regra de transição por idade progressiva

Regra de transição com 50% de pedágio

Regra de transição com 100% de pedágio

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ao ler esse texto e entender as regras de transição, poderá entrar em contato com nosso escritório que teremos uma equipe disponível para sanar todas as suas dúvidas

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