As regras de transição da Previdência têm mudado com frequência nos últimos anos, principalmente devido à Reforma da Previdência (EC 103/2019) e seus desdobramentos posteriores. 

Em 2026, os requisitos para aposentadoria já estarão diferentes, por isso, provavelmente você encontrou esse artigo ao pesquisar no Google:

Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?

Abaixo, detalhamos as informações atualizadas sobre a idade mínima para se aposentar em 2026, bem como detalhes sobre as regras de pedágios. 

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

Há duas respostas para essa pergunta, dependendo de quando você começou a contribuir. 

Para quem começou a contribuir APÓS 13 de novembro de 2019, a idade para se aposentar agora é:

Se você começou a trabalhar e contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, a regra é fixa e não muda com o tempo: 

GêneroIdade mínimaTempo de contribuição
Mulheres62 anos15 anos
Homens65 anos20 anos

Para quem já contribuía ANTES de novembro/2019, a idade para se aposentar agora é:

Foram essas as principais mudanças de 2026. Se você já estava no sistema antes da Reforma, pode optar por diferentes regras de transição:

1. Idade mínima progressiva (tempo de contribuição + idade)

Essa é a regra que responde diretamente à pergunta “qual é a idade mínima para aposentadoria agora?”. Em 2026, os requisitos são:

GêneroIdade mínima (2026)Tempo de contribuição
Mulheres59 anos e 6 meses30 anos*
Homens64 anos e 6 meses35 anos*

*Em 2025, a exigência era de 59 anos para mulheres e 64 para homens. Ou seja, a idade subiu seis meses para ambos em 2026.

Essa progressão continuará até atingir os limites finais:

  • Homens: atingem o teto de 65 anos em 2027
  • Mulheres: atingem o teto de 62 anos em 2031 

2. Regra dos pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

Nessa modalidade, não há uma idade mínima fixa, mas sim uma pontuação que deve ser alcançada. Em 2026, a exigência subiu um ponto em relação a 2025:

GêneroPontuação necessária (2026)Tempo mínimo de contribuição
Mulheres93 pontos30 anos
Homens103 pontos35 anos

3. Regras de pedágio (sem mudanças em 2026)

Ao contrário das regras anteriores, as modalidades com pedágio não sofreram alterações em 2026. Seus requisitos permanecem os mesmos desde 2019.

Pedágio de 50% (para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em novembro/2019):

  • Sem idade mínima;
  • Cumprir o tempo que faltava em 2019 + 50% desse tempo;
  • Atenção: nessa regra, o fator previdenciário é aplicado, podendo reduzir o valor do benefício. 

Pedágio de 100% (a regra mais vantajosa para o valor do benefício):

  • Mulheres: 57 anos de idade;
  • Homens: 60 anos de idade;
  • Cumprir o tempo que faltava em 2019 em dobro:
  • Vantagem: benefício com 100% da média salarial, sem redutores.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?

Em 2026, de forma resumida, há três possibilidades para aposentadoria especial:

  • Se você completou o tempo especial antes da Reforma: se aposenta sem idade mínima e com 100% da média;
  • Se você já contribuía antes da Reforma: provavelmente se enquadra na regra de pontos (86, 76 ou 66 pontos), que não tem uma idade fixa, mas acelera a aposentadoria;
  • Se você começou a contribuir depois da Reforma: precisará cumprir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do risco da sua atividade.

Quem começou a contribuir ANTES da Reforma da Previdência (2019):

Para quem é a regraRequisitos em 2026Exige idade mínima?
Direito adquirido (completou o tempo especial antes da Reforma) • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (depende do risco).NÃO. A idade não é exigida.
Regra de transição (pontos) (já contribuía antes da Reforma, mas não completou o tempo até 2019) • Tempo mínimo de atividade (15, 20 ou 25 anos) +• Pontuação (soma da idade + tempo total de contribuição):- 86 pontos (para atividades de 25 anos – regra geral).- 76 pontos (para atividades de 20 anos).- 66 pontos (para atividades de 15 anos).NÃO exige uma idade mínima fixa, mas a pontuação acaba funcionando como uma idade indireta.

Quem começou a contribuir APÓS a Reforma da Previdência (2019):

Grau de risco da atividadeTempo de atividade especialIdade mínima 
Alto (ex: mineração subterrânea)15 anos55 anos
Médio (ex: mineração, amianto)20 anos58 anos
Baixo (regra geral para a maioria)25 anos60 anos

Qual é a idade mínima para aposentadoria rural em 2026?

As regras para aposentadoria rural não mudaram em 2026, permanecendo: 55 anos de idade para mulheres e 60 para homens, ambos com 15 anos (180 meses) de comprovação de atividade rural. 

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Independentemente da regra escolhida, o cálculo do valor do benefício segue a mesma fórmula:

  1. Média: calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (100% do período contributivo);
  2. Coeficiente: você recebe 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder: 15 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de contribuição (homens).

Exemplo: um homem com 25 anos de contribuição em 2026 terá direito a 60% + (5 anos excedentes × 2%) = 70% da média salarial.

Exceção: na regra do pedágio 100%, o benefício corresponde a 100% da média salarial, sem aplicação do coeficiente progressivo.

O simulador do INSS funciona?

O governo disponibiliza o simulador do Meu INSS para que os segurados verifiquem o tempo de contribuição e as regras aplicáveis. No entanto, não é indicado confiar cegamente na ferramenta, ela:

  • Não considera automaticamente períodos de trabalho especial (insalubre) que podem ser convertidos para aumentar o tempo de contribuição;
  • Não localiza tempo de trabalho rural não registrado no CNIS;
  • Pode não identificar vínculos antigos ou períodos que precisam de ajuste. 

Muitos segurados acabam trabalhando anos a mais ou recebendo benefícios menores por confiarem em simulações incompletas, por isso é importante consultar um advogado previdenciário. 

Caso precise de um especialista no assunto, nosso time jurídico está à disposição. Somos um escritório de advocacia especializado em previdência.

Fontes: 

Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda

Aposentadoria por idade do trabalhador rural – Nova — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS