Doenças, principalmente as graves e as crônicas, sempre afetam a qualidade de vida do portador e da família. Além disso, lidar com enfermidades enquanto se preocupa com a condição monetária é extremamente desgastante. 

Por isso, em alguns casos, existe a possibilidade da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.  Entretanto, não é apenas a doença em si, mas o grau de incapacidade que irá definir o acesso ao benefício. 

Continue lendo e descubra como funciona a Aposentadoria por Invalidez, quais são as doenças consideradas e o que realmente importa na hora de solicitar o seu benefício. 

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria?

Não existe uma lista de doenças que garanta a aposentadoria. O que define o direito ao benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, constatada em perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É comum haver uma confusão sobre o assunto, isso porque existe uma lista de doenças relacionadas ao benefício. 

Ocorre que, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado esteja inscrito no INSS e tenha no mínimo 12 contribuições, e a lei prevê uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento das contribuições. 

Aposentadoria por invalidez vs auxílio-doença

É comum confundir esses dois benefícios, mas a diferença é simples:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária. O trabalhador fica afastado por um período, mas há expectativa de recuperação e retorno às atividades;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem qualquer expectativa de recuperação ou reabilitação para outra atividade.

Na prática, muitos segurados começam recebendo auxílio-doença e, com o agravamento do quadro ou a constatação de que não há melhora, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência:

Como mencionado acima, a lei prevê um rol de enfermidades relacionadas à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com uma finalidade específica: a isenção do período de carência.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a alguns benefícios. No caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a carência padrão é de 12 contribuições mensais.

No entanto, se o trabalhador for acometido por uma doença considerada grave, prevista em lei, ele não precisa cumprir essa carência. 

Basta ter a qualidade de segurado (estar com seus direitos ativos perante o INSS, mesmo que não esteja contribuindo no momento, desde que dentro do “período de graça”) para solicitar o benefício.

A lista de doenças que dispensam a carência está fundamentada no artigo 151 da Lei 8.213/91 e em portarias interministeriais. 

Doença*Descrição resumida / observações 
Tuberculose ativaForma ativa da doença, que causa sintomas como tosse persistente e fraqueza.
HanseníaseDoença que afeta a pele e os nervos, casos graves podem gerar incapacidade.
Transtorno mental graveInclui quadros severos com alienação mental (ex: esquizofrenia, transtorno bipolar grave).
Neoplasia maligna (câncer)Qualquer tipo de câncer em estágio que impeça o trabalho.
CegueiraPerda total da visão (em alguns casos, a visão monocular pode ser considerada).
Paralisia irreversível e incapacitanteComo paraplegia, tetraplegia ou hemiplegia, sem possibilidade de recuperação funcional.
Cardiopatia graveDoenças cardíacas severas (ex: insuficiência cardíaca avançada, arritmias graves).
Doença de ParkinsonDoença neurológica progressiva que causa tremores e rigidez.
Espondilite anquilosanteInflamação grave da coluna que causa dor intensa e limitação de movimento.
Nefropatia graveDoença renal crônica avançada (ex: pacientes em hemodiálise).
Doença de Paget (estado avançado)Doença óssea que causa deformidades e dores severas em estágio avançado.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)Estágio avançado da infecção pelo HIV.
Contaminação por radiaçãoCom base na conclusão da medicina especializada.
Hepatopatia graveDoenças graves do fígado (ex: cirrose, insuficiência hepática).
Esclerose múltiplaDoença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
Acidente Vascular Encefálico (AVE)Derrame, em sua fase aguda, que pode deixar sequelas permanentes incapacitantes.

*Outras doenças graves não listadas aqui podem justificar a dispensa da carência, desde que o perito do INSS ou a justiça reconheçam a gravidade do caso.

Além dessas doenças, a carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não só de trabalho) e doenças profissionais ou do trabalho.

Consultar um advogado previdenciário nesse processo pode auxiliar no entendimento de como a doença pode ou não ser compreendida como incapacitante, se ela garantirá a carência e como afetará os cálculos do benefício. 

Fontes: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm