Em 31 de março de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei n.º 15.371/2026, que criou o salário-paternidade — um benefício previdenciário inédito no Brasil que garante renda ao pai durante o afastamento do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho. 

A mesma lei amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias de forma gradual. O benefício vale para trabalhadores CLT, MEIs, autônomos, domésticos e segurados especiais, e o pagamento é feito pelo INSS.

Se você é pai, está esperando um filho ou quer entender como esse novo direito funciona, este artigo explica tudo — com valores, prazos, exemplos práticos e o passo a passo para solicitar.

Pontos principais deste artigo:

  • O salário-paternidade é um novo benefício previdenciário criado pela Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026;
  • Ele garante renda ao pai durante a licença-paternidade, pago pelo INSS — não pelo empregador;
  • Têm direito: trabalhadores CLT, MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais;
  • A licença sobe gradualmente: 5 dias (2026), 10 dias (2027), 15 dias (2028), 20 dias (2029);
  • O pai ganha estabilidade no emprego desde a comunicação até 1 mês após o fim da licença;
  • Pais solo, adotantes e pais de crianças com deficiência têm regras especiais ampliadas.

O que você vai encontrar neste artigo: 

  1. O que é o salário-paternidade e por que ele foi criado?
  2. Qual a diferença entre licença-paternidade e salário-paternidade?
  3. Quem tem direito ao salário-paternidade do INSS?
  4. Quanto o pai recebe de salário-paternidade em 2026?
  5. Quando a licença-paternidade de 20 dias começa a valer?
  6. Pai adotante, pai solo e criança com deficiência: quais são as regras especiais?
  7. O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?
  8. Como solicitar o salário-paternidade? (passo a passo por categoria)
  9. Perguntas frequentes

O que é o salário-paternidade e por que ele foi criado?

Pense na seguinte situação: seu filho acabou de nascer, você quer ficar em casa com a família, mas tem medo de ficar sem salário. Era exatamente isso que acontecia com milhões de pais brasileiros — especialmente os que não são CLT. 

Até março de 2026, não existia nenhum mecanismo no INSS que garantisse renda ao pai durante o afastamento. O salário-paternidade veio para resolver esse problema. 

Ele é um benefício previdenciário criado pela Lei n.º 15.371/2026, que funciona nos mesmos moldes do salário-maternidade: enquanto o pai está afastado do trabalho, cuidando do recém-nascido ou do filho adotado, ele recebe uma remuneração custeada pelo sistema da Previdência Social.

A lei regulamenta um direito que a Constituição de 1988 já previa, mas que ficou sem regulamentação completa por 38 anos. Agora, finalmente, a paternidade é reconhecida oficialmente como um direito social com proteção previdenciária própria.

Qual a diferença entre licença-paternidade e salário-paternidade?

Essa confusão é natural e muita gente pesquisa exatamente isso. Vale deixar bem claro:

A licença-paternidade é um direito trabalhista. Ela garante que o pai se afaste do trabalho sem ser demitido e sem perder o vínculo com a empresa. É o “direito de ficar em casa”.

O salário-paternidade é um benefício previdenciário. Ele garante que o pai receba dinheiro durante esse afastamento. É o “direito de continuar recebendo”. 

Antes da nova lei, só existia a licença (5 dias, sem remuneração previdenciária). Agora os dois direitos caminham juntos: o pai se afasta e recebe pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-paternidade do INSS?

Se antes esse tipo de proteção era exclusividade de quem trabalhava de carteira assinada, a nova lei expandiu o alcance de forma significativa. Agora têm direito ao salário-paternidade:

Empregados CLT — o salário é pago pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS via compensação na guia previdenciária.

MEIs (Microempreendedores Individuais) — essa é provavelmente a novidade mais impactante. Milhões de MEIs que antes não tinham qualquer proteção nesse momento agora podem receber o benefício diretamente do INSS.

Autônomos e contribuintes individuais — profissionais liberais, prestadores de serviço e demais trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS.

Trabalhadores domésticos — empregados domésticos registrados.

Trabalhadores avulsos — como portuários e outros que prestam serviços sem vínculo permanente.

Segurados especiais — agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas em regime de economia familiar.

O requisito fundamental é estar na condição de segurado do INSS — ou seja, contribuindo regularmente ou dentro do período de graça. Se você é CLT, isso é automático. Se é MEI ou autônomo, precisa estar com os pagamentos em dia.

Quanto o pai recebe de salário-paternidade em 2026?

Essa é a dúvida mais prática — e o valor muda conforme a categoria do trabalhador. 

Confira a tabela-resumo:

Categoria
Valor do benefício:
Quem paga
Empregado CLT
Salário integral (teto: R$ 8.475,55)
Empresa paga e o INSS reembolsa

MEI

Proporcional à média das contribuições (base: R$ 1.621)
INSS paga diretamente
Autônomo / Contribuinte individual
Média das últimas contribuições
INSS paga diretamente
Trabalhador doméstico
Salário integral registrado
Empregador paga e o INSS reembolsa
Trabalhador avulso
Remuneração integral equivalente
INSS paga diretamente
Segurado especial
1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)
INSS paga diretamente

Exemplo 1: um pai CLT que ganha R$ 5.000 por mês e tira 5 dias de licença em 2026 receberá o equivalente a esses 5 dias com base no salário integral — cerca de R$ 833. A empresa adianta o valor na folha e depois compensa no INSS.

Exemplo 2: um MEI que contribui sobre o salário mínimo e tira 5 dias receberá proporcionalmente a R$ 1.621 — cerca de R$ 270 pelos 5 dias, pagos diretamente pelo INSS.

Quando a licença-paternidade de 20 dias começa a valer?

Muita gente leu a notícia e entendeu que já pode tirar 20 dias de licença. Não é assim — a ampliação é gradual:


Ano

Duração da licença-paternidade

2026 (regra atual)

5 dias

A partir de janeiro de 2027

10 dias

A partir de janeiro de 2028

15 dias

A partir de janeiro de 2029

20 dias

A grande novidade de 2026, portanto, não é a ampliação dos dias em si — é a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário. 

Essa é a mudança estrutural. A ampliação do período de afastamento virá nos anos seguintes, de forma progressiva.

Se sua empresa já participa do Programa Empresa Cidadã e oferece 20 dias, essa prática continua normalmente. A diferença é que agora o mecanismo de reembolso pelo INSS está formalmente regulamentado pela nova lei.

Pai adotante, pai solo e criança com deficiência: quais são as regras especiais?

A lei foi além do caso mais óbvio (nascimento de filho biológico em família com pai e mãe). Ela cobriu situações que antes ficavam em um limbo jurídico — e que afetam milhares de famílias brasileiras:

O pai que adota tem os mesmos direitos?

Sim, integralmente. O direito ao salário-paternidade e à licença vale para pais que adotam uma criança ou adolescente, seja em adoção individual ou conjunta, independentemente da idade do adotado. 

Não há qualquer distinção entre filho biológico e adotivo para fins do benefício.

E o pai solo, quando não há mãe no registro?

Essa é uma das mudanças mais poderosas da lei. Quando não consta o nome da mãe no registro de nascimento, o pai tem direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, com salário-paternidade cobrindo todo o período.

É uma proteção real e concreta para pais que criam filhos sozinhos desde o primeiro dia.

Se a mãe falecer durante o parto ou a licença-maternidade?

O pai assume o direito ao período restante da licença-maternidade integralmente, além da sua própria licença-paternidade. O salário-paternidade cobre todo esse período combinado.

Se a criança nascer com deficiência?

A licença-paternidade é ampliada em um terço. Quando a licença atingir 20 dias (a partir de 2029), o pai de uma criança com deficiência terá direito a aproximadamente 27 dias de afastamento remunerado.

Se o bebê nascer prematuro ou precisar de internação?

O direito é garantido mesmo em caso de parto antecipado. 

E se a mãe ou o bebê forem internados após o parto, a contagem da licença pode ser adiada — só começa a correr após a alta hospitalar, para que o pai possa estar efetivamente presente quando a família chegar em casa.

O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?

Não. E essa é uma novidade que poucos conhecem ainda.

A Lei 15.371/2026 criou uma estabilidade provisória no emprego para o pai. Na prática, ele não pode ser demitido sem justa causa em dois momentos: desde que comunica ao empregador sobre a chegada do filho, e até um mês após o término da licença.

Se a empresa demitir o pai nesse período, ele pode ter direito à reintegração ao cargo ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

É uma proteção que já existia para gestantes e agora se estende aos pais. Se você foi demitido nessa situação ou conhece alguém que passou por isso, buscar orientação jurídica rápida pode fazer toda a diferença.

Como solicitar o salário-paternidade? (Passo a passo por categoria)

O procedimento muda conforme o tipo de vínculo do trabalhador:

Se você é CLT (carteira assinada)

O processo é simples: comunique o empregador apresentando a certidão de nascimento (ou o termo de guarda/adoção). 

A empresa continua pagando seu salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS. Você não precisa fazer nenhum requerimento direto ao Instituto.

Se você é MEI, autônomo ou contribuinte individual

O pedido é feito diretamente ao INSS. Você pode solicitar pelo portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para celular e computador) ou ligando para a Central 135. 

Tenha em mãos: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção) e comprovante de que suas contribuições estão em dia.

Se você é trabalhador avulso

O sindicato ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) será o intermediário para o pedido, nos mesmos moldes do que já funciona para o salário-maternidade dessa categoria.

Se você é segurado especial

O pedido é feito ao INSS com documentos que comprovem sua condição: declaração do sindicato rural, notas fiscais de comercialização, contratos de venda de produção — além da certidão de nascimento da criança.

Documentos básicos para todas as categorias

Independentemente da categoria, mantenha organizados: documento de identidade do pai, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção) e comprovante de contribuição previdenciária ou vínculo empregatício.

Perguntas frequentes

O salário-paternidade já está valendo em 2026?

Sim. O benefício previdenciário foi criado e está em vigor desde 1.º de abril de 2026. O que continua em 5 dias neste ano é a duração da licença. A ampliação gradual começa em janeiro de 2027.

MEI que contribui com 5% do salário mínimo tem direito?

Sim. O MEI é segurado obrigatório do INSS e tem direito ao salário-paternidade. O valor será calculado com base na média das contribuições previdenciárias realizadas.

Preciso de tempo mínimo de contribuição (carência)?

A lei não estabeleceu carência específica, seguindo a mesma lógica do salário-maternidade. O requisito é ter qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça.

Pai adotante recebe o mesmo que pai biológico?

Sim. A lei garante o direito em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem distinção.

E se eu for pai solo, sem mãe no registro?

Você tem direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, com salário-paternidade cobrindo todo o período.

Posso ser demitido durante a licença?

Não. A lei garante estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização em dobro.

Como a empresa é reembolsada pelo INSS?

A empresa paga o salário normalmente e faz a compensação na guia de recolhimento previdenciário (GPS/eSocial), nos mesmos moldes do salário-maternidade.

Minha empresa já dá 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã. Muda algo?

A empresa continua oferecendo os 20 dias. A novidade é que agora o mecanismo de reembolso previdenciário está regulamentado por lei.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — especialmente para MEIs, autônomos, casos de adoção e pais solo. 

A regulamentação operacional do INSS ainda pode trazer detalhes adicionais sobre procedimentos e prazos nos próximos meses. Se você quer garantir que vai receber tudo o que tem direito, a melhor decisão é buscar orientação especializada agora.

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Esse artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso concreto.