A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é um grande passo para construir uma sociedade mais justa.

Ao longo dos anos as pessoas com deficiência nos mostram que algumas limitações físicas não significam baixa produtividade, muito pelo contrário, elas nos mostram que são capazes de entregar resultados excelentes.

São consideradas deficientes, as pessoas que possuem algum impedimento a longo prazo, seja físico, mental, sensorial ou intelectual. E quem tem direito a essa aposentadoria é o trabalhador que exerceu atividade remunerada nessa condição.

A condição de deficiência possui três graus: leve, médio ou moderado e grave. Para avaliar o grau da deficiência é necessário passar por perícia médica e avaliação social, além disso, algumas regras possibilitam que esses segurados se aposentem mais cedo.

Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, segue abaixo os requisitos para ambas modalidades.

Para ter direito a aposentadoria da pessoa deficiente por idade é necessário:

  • 60 anos de idade, se homem e 55 anos, se mulher
  • 15 anos de contribuição
  • comprovação da deficiência, seja qual for o grau, durante o tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, o grau da deficiência fará diferença:

  • deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • deficiência de grau moderado: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher

O tempo exigido de contribuição na condição de deficiente, reduz gradativamente de acordo com o grau de deficiência constatado pelo perito do INSS.

Confira quais são as principais dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Como posso comprovar o tempo de deficiência?

O tempo de deficiência poderá ser comprovado por documentos, como por exemplo: carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerite, exame médico, receita médica, documentos médicos ou laudos.

Como devo solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Você pode acessar o site “Meu INSS“, efetuar o requerimento e agendar uma visita à uma unidade do INSS, levando os documentos necessários.

Posso ir acompanhado para a perícia médica?

Sim é possível. Para isso é necessário preencher um documento e entregar juntamente com a documentação de requerimento do benefício. Os dados do acompanhante serão registrados e emitida uma declaração, na qual ele asume legalmente que não interfirá na realização da perícia. Essa permissão será avaliada e poderá ser negada.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiencia?

São modalidades bem diferentes de aposentadoria. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o indivíduo continua trabalhando mesmo com seus impedimentos. Já a aposentadoria por invalidez, é a modalidade para aqueles que ficam incapacitados permanentemente, não conseguindo trabalhar mais.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o valor do benefício corresponde a 70% mais 1% do salário do benefício a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. O fator previdenciário só se aplica se for benéfico.

Na modalidade de tempo por contribuição o valor é de 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondendo a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

O grau de deficiência pode mudar com o passar do tempo?

Sim, as limitações podem se agravar com o passar do tempo, e quem se encaixava no grau leve pode, por exemplo, ir para o grau médio e assim por diante. Quando ocorre algo nesse sentido é usada uma tabela de conversão com multiplicadores, para calcular o período mais vantajoso para requerer o benefício.

Como posso adiantar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É possível contar o período de contribuição de forma “comum” na contagem do tempo da aposentadoria da pessoa com deficiência, ou seja, se você trabalhou por um período e só depois adiquiriu a deficiência, esse período poder ser contado. O mesmo é válido para períodos trabalhados em atividades especiais, em trabalhos nocivos à saúde ou de alta periculosidade.

Quem nasce com deficiência tem direito e pode se aposentar?

Sim, por idade, com 60 anos, se homem ou 55 anos de idade, se mulher. Além dos 15 anos de tempo de contribuição. Ou pode se aposentar por tempo de contribuição de acordo com o grau de sua deficiência.

Receber um benefício como o salário-maternidade poderá fazer toda a diferença em uma fase da vida em que precisamos ser amparados devido às grandes mudanças. Conte com uma equipe séria e comprometida em fazer valer os seus direitos.

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