O QUE É BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)?
Devido a realidade econômica do Brasil, muitas pessoas não possuem condições de garantir seu próprio sustento. Por isso, o governo desenvolveu inciativas com o objetivo de amparar aqueles que possuem menos recursos financeiros e o BPC é um deles.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma espécie de pensão paga pelo governo direcionada aos idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência física, sensorial, motora ou intelectual. O principal objetivo desse benefício é garantir uma vida mais digna e condições básicas para sobrevivência.
O valor do benefício é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário. Além disso, ele não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou até mesmo outro BPC. Em caso de falecimento do beneficiário, vale lembrar que o BPC não deixa pensão por morte para os membros da família.
Para requerer o BPC não é necessário ter contribuído ao INSS, como ele é um benefício basta preencher os seguintes requisitos:
• Para idosos: possuir mais de 65 anos de idade e vivenciar estado de pobreza ou necessidade;
• Para portadores de deficiência: possuir deficiência de qualquer natureza que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de vivenciar também estado de pobreza ou necessidade.
• Nos dois casos a renda familiar deverá ser menor que 25% do salário mínimo. O que caracteriza o estado de pobreza.
A deficiência deverá ser comprovada por perícia médica e está sujeita a revisão a cada dois anos. Isso significa que dentro desse período será verificado se as condições que deram direito ao BPC ainda são as mesmas.
Essa atualização de informações é essencial para o que Beneficio de Prestação Continuada seja pago para quem realmente precisa dele.
COMO RECEBER O BPC?
Para receber o benefício é necessário se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Isso poderá ser feito em uma agência do CRAS na sua cidade.
Após o cadastro no CadÚnico, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS da Previdência Social ou por aplicativo de smartphone. É preciso preencher o formulário de Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e a Composição do Grupo Familiar.
O grupo familiar é considerado pelas pessoas que compõem a família do beneficiário, ou seja, cônjuge ou companheiros, pais (incluindo madrasta e padrasto), filhos, enteados e irmãos solteiros e menores tutelados, vale lembrar que todos devem viver sob o mesmo teto para que o BPC seja validado.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
No momento do cadastro alguns documentos podem ser solicitados, por isso tenha sempre em mãos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a deficiência (atestados médicos ou exames).
- É nesse momento em que você poderá agendar também a perícia médica, necessária para a comprovação da deficiência.
Com a criação do BPC em 1993, os beneficiados passaram a ganhar autonomia e participar mais da vida em sociedade, em um país em que a há uma grande disparidade socioeconômica como o Brasil, essas soluções se tornam importantes e necessárias.
Fique sempre atento, o pagamento do Beneficio de Prestação Continuada só é garantido enquanto continuar mantendo as exigências da lei. Por isso é essencial manter seus dados atualizados.
Caso seja identificado que os motivos que deram origem ao pagamento do benefício não fazem mais jus as exigências da lei, o benefício poderá ser cessado.
Embora a lei seja objetiva, o Poder Judiciário tem tratado esse tema com mais atenção e analisando cada caso individualmente. Portanto se o seu requerimento para o benefício for negado saiba que é possível recorrer no próprio INSS e levar o caso para a Justiça.
Uma equipe especializada em direito previdenciário pode lhe auxiliar em todas as etapas, conte com ajuda profissional para garantir os seus direitos. Entre em contato conosco e agende sua consulta.