O INSS possui inúmeros benefícios aos seus segurados, e essa quantidade pode acabar confundindo os trabalhadores que precisam solicitar ou que recebem algum desses benefícios.
Esses benefícios são identificados através de diferenciação numérica.
Por exemplo, os principais benefícios do INSS são os seguintes:
- B25 – Auxílio-Reclusão
- B31 – Auxílio-Doença Previdenciário
- B32 – Aposentadoria por Invalidez
- B41 – Aposentadoria por Idade
- B91 – Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
- B92 – Aposentadoria por invalidez de Acidente de Trabalho
- B93 – Pensão por Morte de Acidente de Trabalho
- B94 – Auxílio-Acidente
Desses benefícios, os que mais geram dúvidas para os beneficiários são o B31, B91 e B94. Ou seja, o Auxílio-Doença Previdenciário, o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho e o Auxílio-Acidente.
Sabendo disso, preparamos esse artigo para ajudar você conhecer esses benefícios, conhecer as suas características e nunca mais confundi-los.
B91 – Auxílio-Doença Acidentário
Esse benefício é devido ao trabalhador urbano ou rural que está impedido de realizar as suas atividades laborativas por acidente ou doença, sendo que estes devem estar diretamente ligados às atividades desenvolvidas em seu trabalho.
Ao contrário do B31, o B91 não requer o cumprimento do período de carência.
Ou seja, mesmo que o segurado esteja trabalhando há apenas um mês ou menos, ele já possui a garantia de recebimento desse benefício caso cumpra os requisitos.
Durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário a empregadora do beneficiário deverá continuar depositando o FGTS para ele, Além disso, é garantida a estabilidade do emprego do beneficiário por 12 meses após o retorno do trabalho.
Ou seja, se você recebeu o B91 e voltou ao trabalho, não poderá ser demitido até o prazo de 12 meses após a data do seu retorno às atividades.
B31 – Auxílio-Doença Previdenciário
Esse benefício é destinado ao trabalhador urbano ou rural que se encontra impedido de realizar suas atividades de trabalho, por acidente ou doença que não estão relacionadas ao exercício das atividades laborais.
Para comprovar o impedimento de realizar as atividades de trabalho, será necessário apresentar atestados médicos que informem o problema e informem um tempo para recuperação.
Além disso, será necessário passar por uma perícia do INSS,e caso o perito entenda pelo afastamento, ele será concedido.
Como requisitos, o candidato ao benefício precisa ter contribuído 12 vezes ao INSS e o período de afastamento ser superior a 15 dias.
Esse auxílio só é concedido após o décimo quinto dia do afastamento e o teto para o seu pagamento é a média dos últimos 12 salários do beneficiário.
Importante destacar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
Durante o recebimento do auxílio-doença a empresa não é obrigada a realizar os depósitos do FGTS e não há garantia de volta ao trabalho após o fim do benefício.
B94 – Auxílio-Acidente
Esse benefício é pago em decorrência de um acidente que reduza a capacidade para o trabalho do trabalhador. Ele é pago quando é constatado, por meio de perícia, que o beneficiário possui sequela permanente que diminui a sua capacidade para o trabalho.
Esse acidente não precisa estar relacionado ao trabalho, podendo ter qualquer natureza, desde que produza essa sequela permanente ao trabalhador que reduza sua capacidade laborativa..
Esse benefício tem natureza indenizatória, e não remuneratória, como o B31 e o B91. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
Além disso, ele não impede o trabalhador de continuar trabalhando durante o recebimento e só cessa quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Tabela comparativa entre B31, B91 e B94
Confira a tabela comparativa entre todos esses benefícios.
Auxílio-doença Comum (B31) | Auxílio- doença Acidentário (B91) | Auxílio-acidente (B94) | |
Origem | Acidente ou doença (não necessariamente relacionados ao trabalho) | Acidente ou doença (necessariamente relacionados ao trabalho) | Acidente que reduza a capacidade laboral |
Carência | 12 contribuições | Não possui | Não possui |
Empresa paga o FGTS | Não é obrigada a pagar o FGTS | É obrigada a pagar o FGTS | Trabalhador pode continuar trabalhando, então sim. |
Garantia ao trabalho | Não | Sim | Trabalhador continua trabalhando |
Conversão do Auxílio-Doença Comum para Acidentário
É possível converter o Auxílio-Doença Comum para Auxílio-Doença Acidentário.
Como visto, o auxílio acidentário garante ao trabalhador alguns direitos importantes que não são contemplados no caso do auxílio-doença comum.
Por isso, a conversão pode ser muito importante para o beneficiário por garantir diversos direitos a ele.
Ela pode acontecer em casos de concessão equivocada do benefício, com o enquadramento incorreto do motivo do afastamento.
Apesar de ser possível, esse processo de conversão do benefício é burocrático e complexo. Por isso é importante conversar com um advogado previdenciário para fazer o pedido da forma correta e com as comprovações necessárias.