A Aposentadoria Especial é um benefício possibilitado àquelas pessoas que exercem atividade perigosas ou insalubres. A insalubridade pode ser caracterizada por: calor ou frio excessivo, ruído superior ao permitido, presença de algumas substâncias como cromo, iodo, benzeno, ou até mesmo poeira mineral, radiação ionizante e demais materiais cancerígenos, ou em  contato com vírus, bactérias, doenças e até mesmo lixo.

Admite-se também a concessão da aposentadoria especial, para as atividades periculosas, como por exemplo os profissionais que atuam como vigilantes armados. Confira a lista completa que profissões e atividades que são protegidas pela aposentadoria especial:

 

  • Médicos,
  • Auxiliar de laboratório:
  • Enfermeiros,
  • Dentistas,
  • Engenheiros,
  • Mecânico
  • Aeronautas,
  • Eletricistas,
  • Motoristas e cobradores de ônibus,
  • Motoristas e ajudantes de caminhão,
  • Frentista em posto de gasolina,
  • Técnicos em radiologia,
  • Bombeiros,
  • Investigadores
  • Guardas com uso de arma de fogo,
  • Metalúrgicos,
  • Soldadores

Nessa modalidade de aposentadoria é possível se aposentar ao cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme a atividade exercida. Com a Reforma da Previdência de 2019 foi estabelecido uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial, como segue:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para comprovar a atividade especial o principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ele é disponibilizado por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O PPP vai atestar a exposição aos agentes nocivos e indicar que os danos não podem ser neutralizados com o uso de equipamentos. 

Outros documentos também podem ser usados na comprovação, como por exemplo, certificados que comprovem a profissão, laudos de insalubridade, DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e o DSS 8030. 

Conheça as principais dúvidas sobre o planejamento previdenciário

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial?

Ao receber a documentação, o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o processo e dar uma resposta negativa ou positiva. Após esse prazo, está caracterizada uma ameaça ao direito.

 

Qual o valor da aposentadoria especial?

Atualmente o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras modalidades de aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, se homem e 15 para as mulheres.

 

Contribuinte individual tem direito?

O INSS não considera o direito a aposentadoria especial ao contribuinte individual. Porém o Superior Tribunal de Justiça juntamente com os Tribunais Regionais Federais podem conseguir a aposentadoria especial comprovando a insalubridade.

 

É possível converter tempo especial em tempo comum?

Com a Reforma da Previdência de 2019, acabou a possibilidade de converter tempo especial em comum. Porém para aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019 é possível a conversão do tempo trabalhado conforme o regime anterior.

 

Posso continuar trabalhando?

Se for identificado que o segurado retornou ao labor nocivo, o benefício será cancelado. Só será possível continuar trabalhando desde que não exerça atividade sob a influência dos agentes nocivos. Muitas pessoas aproveitam essa situação para mudarem de profissão continuando em atividade.

 

Comecei a trabalhar antes da Reforma da Previdência, como fica meu benefício?

Se você começou a trabalhar antes da Reforma e não cumpriu o período de atividade especial, será necessário cumprir uma pontuação mínima além do período especial. Na regra de transição são necessários os seguintes requisitos: 

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Os pontos nada mais são do que a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição. 

Como você pode perceber a aposentadoria especial possui suas particularidades. Para que o seu benefício não seja negado é importante estar por dentro de todas as regras. Conte com uma assessoria especializada nesse assunto. 

Fale com um especialista

× Agendar uma Consulta