A maternidade é uma fase cheia de descobertas, além disso, com a chegada dos filhos acontecem muitas mudanças na vida pessoal e profissional dos pais. Para que seja possível se dedicar ao filho com a atenção necessária, a legislação previu o benefício do salário-maternidade.

Esse benefício se trata de um auxílio financeiro mensal para as mães, e também para casais que adotam, bem como aos homens. Inclusive na adoção de casais homo afetivos e até mesmo na hipótese da morte da mãe.

Ele é concedido para as pessoas que precisam se afastar do trabalho por conta das seguintes situações: nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adotar, aborto não criminoso (incluindo situações de estupro ou risco de vida para a mãe), ou até mesmo quando há fetos natimortos (falecimento do feto no parto ou no útero).

Pois são nessas circunstâncias que o afastamento do trabalho se torna importante, tanto para se recuperar fisicamente ou psicologicamente, como também para se dedicar aos cuidados com o filho.

Todos os tipos de segurados do INSS têm direito ao salário-maternidade, ou seja:

  • trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos)
  • desempregados (em período de graça, ou recebendo algum benefício previdenciário)
  • contribuinte individual (incluso o microempreendedor individual)
  • contribuinte facultativo
  • empregado doméstico
  • segurado especial (rural, pescadora artesanal e indígenas reconhecidos pela FUNAI)

Para ter direito ao benefício quando há perda da qualidade de segurado é necessária a contribuição para o INSS por no mínimo 5 meses antes do parto ou evento gerador do benefício.

Confira quais são as principais dúvidas sobre o salário-maternidade

Quais são os requisitos e carências para receber o salário-maternidade?

Para o segurado do INSS ter direito é necessário atender o seguintes requisitos e carências (quantidade de meses trabalhados) na data do parto, aborto ou adoção:

  • contribuinte individual, facultativo e segurado especial – 10 meses
  • empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda) – Isento
  • Quem perdeu a qualidade de segurado – cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício
  • desempregados – comprovar qualidade de segurado, e conforme o caso cumprir 10 meses trabalhados.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

O que chamamos de licença-maternidade diz a respeito ao período (de tempo) do afastamento. Já o salário-maternidade é o que será recebido durante esse período.

Onde solicitar o salário-maternidade?

No caso do trabalhador empregado, o benefício deverá ser solicitado na própria empresa na qual trabalha. Para a categoria de trabalhadores autônomos, desempregados, empresários e equiparados o benefício deverá ser solicitado no INSS.

No quadro abaixo, disponibilizado pelo INSS, você encontra mais detalhes do momento certo para solicitar:

salário maternidade tabela

 

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade tem a duração de 120 dias. Na ocorrência de aborto não-criminoso ele será pago pelo período de 14 dias.

Nos casos de falecimento do segurado o valor poderá continuar sendo pago pelo período cabível, ao cônjuge ou companheiro, desde que não haja abando ou falecimento do menor.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor mensal varia de acordo com a categoria de segurado que está requerendo o benefício, ou seja:

  • empregada e trabalhadora avulsa: receberá o mesmo valor da remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. Se a renda for variável, utiliza-se a média das últimas 6 remunerações;
  • domésticas: valor será o mesmo do último salário de contribuição;
  • segurada especial: o salário-maternidade terá o mesmo valor do salário mínimo vigente;
  • desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, analisados em período nunca superior a 15 meses.

Em caso de gêmeos é possível receber mais de um benefício?

O pagamento de mais de um benefício, quando há parto de múltiplos filhos, é uma situação bem específica. Ela poderá ser reconhecida pelo judiciário de acordo com circunstâncias de cada família.

Receber um benefício como o salário-maternidade poderá fazer toda a diferença em uma fase da vida em que precisamos ser amparados devido às grandes mudanças. Conte com uma equipe séria e comprometida em fazer valer os seus direitos.

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