Em algum momento, todo trabalhador se pergunta: “Qual será, de fato, o valor da minha aposentadoria?”. A resposta é complexa, principalmente após a Emenda Constitucional 103/2019, que modificou a forma de calcular os benefícios do INSS.

Por exemplo, a antiga ideia de descartar os 20% menores salários ficou no passado para a maioria dos segurados. Hoje, o cálculo exige atenção e, sem o domínio das novas regras, o segurado corre o risco de tomar decisões equivocadas.

Entenda como calcular sua aposentadoria, seja pela regra geral permanente ou pelas regras de transição.

Qual é o Período Básico de Cálculo (PBC)?

A regra atual, válida para a imensa maioria dos benefícios concedidos após 13/11/2019, determina que a média seja calculada sobre todos os salários de contribuição vertidos a partir de julho de 1994.

Sem o antigo descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso significa que períodos de baixa remuneração, que antes desapareciam do cálculo, agora entram na média e podem reduzir significativamente o valor da aposentadoria.

Em contrapartida, o período básico de cálculo passa a considerar 100% das contribuições, sem a limitação temporal mínima que existia em regras antigas.

Aposentadoria: como somar?

Regra geral permanente da EC 103/2019

Se você começou a contribuir depois da Reforma ou não havia preenchido os requisitos até 13/11/2019, a regra permanente define dois pilares:

  • Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);
  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Sobre a média aritmética simples de todas as contribuições, aplica-se o seguinte coeficiente:

Coeficiente = 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo.

Perceba que, para atingir 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher, de 35 anos. Qualquer tempo inferior resulta em um benefício proporcionalmente menor.

Principais regras de transição

Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma, há caminhos alternativos com cálculos específicos. Identificar a regra mais vantajosa exige uma simulação minuciosa.

Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103)

Destinada a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição em 13/11/2019. O segurado precisa pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Cálculo: aplica-se a média das contribuições com a incidência do fator previdenciário.

Como o fator leva em conta idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, essa regra tende a ser menos vantajosa para quem se aposenta jovem.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima (60 anos homem, 57 anos mulher) + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 13/11/2019.

A grande vantagem é que o valor corresponde a 100% da média das contribuições, sem fator previdenciário. Para quem está disposto a trabalhar mais alguns anos, costuma ser a regra que garante o melhor benefício.

Sistema de pontos

Soma a idade e o tempo de contribuição.

Cálculo: média de todas as contribuições, com coeficiente de 60% + 2% ao ano excedente a 20/15 anos.

Não há fator previdenciário, mas a aplicação do teto proporcional pode reduzir o valor se o segurado não tiver muitas décadas de contribuição.

Aposentadoria: como calcular pontos

A regra de pontos é uma das opções de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ela permite se aposentar sem idade mínima fixa, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a pontuação exigida. A pontuação para aposentadoria em 2026 é 103 pontos (homem) e 93 pontos (mulher).

Como calcular seus pontos:

Pontos = idade + tempo de contribuição.

Some sua idade atual (anos completos) com o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS (anos, meses e dias convertidos em fração).

Cálculo do valor do benefício:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Coeficiente: 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Importante: a cada ano a pontuação sobe, então planejar com antecedência e simular todas as regras de transição é essencial para identificar o melhor momento de requerer o benefício.

Como fazer a simulação corretamente?

O portal Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação, mas ela considera apenas a regra geral e algumas transições, sem analisar qual caminho gera o maior valor.

A simulação oficial nem sempre capta detalhes do CNIS que podem melhorar a média, como períodos de atividade especial, contribuições em atraso ou possibilidade de descarte de contribuições menores.

Por isso, o ideal é que um advogado previdenciário faça o cálculo especializado, que cruze todas as regras aplicáveis ao seu histórico contributivo.

Só assim é possível identificar o momento exato do preenchimento dos requisitos e o valor exato de cada benefício.

Fontes:

Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda.

Emenda Constitucional nº 103