Aposentadoria especial dos Professores 2022
A aposentadoria dos professores sempre teve requisitos diferentes das demais aposentadorias.
Esses requisitos eram mais vantajosos, uma vez que os professores estão imersos em uma rotina muito puxada, com horas aulas, preparação de aulas e correção de tarefas e provas.
Ou seja, o trabalho do professor não se resume a dar aulas, mas existe toda uma rotina muito puxada para ele.
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria dos professores. E aqui você irá saber tudo o que precisa para entender, de uma vez por todas, como ela funciona.
Aqui você verá:
O que é aposentadoria dos professores?
Quais professores têm direito?
Quais os requisitos da aposentadoria dos professores?
Quais as regras de transição para professores?
O valor da aposentadoria
Documentos importantes
O que é?
A aposentadoria para professores é destinada àqueles que exercem atividades de magistério em estabelecimentos de educação básica.
Isso quer dizer que, tem direito à essa aposentadoria os professores que trabalham na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Por conta da natureza exaustiva do trabalho dos professores, que realizam não só atividades dentro de sala de aula, mas também em seu contraturno com correção de trabalhos e preparação das aulas, eles podem se aposentar com uma idade mínima reduzida.
Sabendo disso, precisamos agora entender quais as categorias de professores que têm direito à essa aposentadoria.
Quais professores têm direito?
De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, os profissionais da educação são:
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
- Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Para se beneficiar com essa aposentadoria, então, os professores precisam desempenhar suas atividades na rede de ensino infantil, fundamental ou média das redes públicas ou privadas de ensino.
É preciso também que seja comprovado todo o período de contribuição exigido,e que esse tempo foi trabalhado exclusivamente em atividades relacionadas ao magistério.
Uma dúvida que pode surgir é se o coordenador, diretor ou orientador pedagógico também tem direito a se aposentar nessa modalidade. E a resposta é sim, eles também podem usufruir dessa aposentadoria.
Quais os requisitos da aposentadoria dos professores?
Os requisitos para a aposentadoria dos professores mudou com a Reforma da Previdência. Portanto, aqui, serão analisados os requisitos existentes antes da Reforma e como ficou depois dela.
Também é importante destacar que os requisitos aqui expostos são destinados aos docentes federais. Caso você seja um docente estadual ou municipal, você precisará ver quais são os requisitos com o órgão responsável.
Mas no geral, os requisitos são os mesmos, mas é sempre bom confirmar!
Requisitos da aposentadoria dos professores antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria dos professores da rede privada e pública eram diferentes.
Assim, se você é professor da rede privada de ensino, antes da reforma os requisitos era:
- 30 anos de contribuição para homens
- 25 anos de contribuição para mulheres
- Não tinha idade mínima para se aposentar
Para os professores da rede pública, os requisitos eram:
- 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens
- 25 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres
- 10 anos de serviço público e 5 anos exercendo a função em que se desse a aposentadoria.
Caso você seja professor e tenha cumprido esses requisitos antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido e poderá pedir a sua aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria para professores depois da Reforma
A Reforma trouxe algumas mudanças nos requisitos para que os professores se aposentem.
Apesar de ter deixado a aposentadoria mais difícil, ainda é muito vantajoso se aposentar como professor.
Antes, para os que trabalhavam na rede privada não era necessário cumprir a idade mínima para se aposentar, com a reforma isso mudou.
Se você começou a contribuir como professor depois da vigência da Reforma da Previdência, você irá precisar cumprir os seguintes requisitos:
Para homens:
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição
- Se for professor da rede pública, precisará ter 10 anos de contribuição em serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
Para mulheres:
- 57 anos de idade
- 25 anos de contribuição
- Se for professor da rede pública, precisará ter 10 anos de contribuição em serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
É importante destacar que os professores de ensino superior, cursos livres ou profissionalizantes não podem usufruir dessa idade mínima que mencionamos. Ela só serve para professores do ensino infantil, fundamental ou médio.
Você deve estar se perguntando: Tá, mas eu não comecei a contribuir depois da reforma, eu já contribuía antes, não completei os requisitos e fui atingido pela Reforma da Previdência. Quais serão os requisitos que precisarei cumprir?
Nesse caso você irá precisar obedecer alguma Regra de Transição.
Elas servem para aqueles que não completaram todos os requisitos antes da Reforma não sejam tão atingidos por ela.
No próximo tópico vamos falar delas.
Quais as regras de transição para professores?
Como vimos, as regras de transição servem para não prejudicar tanto os profissionais, que estavam quase se aposentando, com um aumento repentino de idade mínima para a aposentadoria.
Os professores poderão usar uma das 3 regras de transição que estudaremos aqui:
- Regra dos pontos
- Regra do pedágio 100%
- Regra da idade progressiva
Aqui iremos explicar como cada uma funciona, mas cabe a você consultar uma advogado para descobrir qual a melhor regra de transição para o seu caso.
Regra de Transição por Pontos
Essa regra de transição é válida para professores da rede pública e privada de ensino.
Aqui, o professor precisará completar o número de pontos exigidos através de um cálculo que é a soma da idade com o tempo de contribuição como professor.
É importante também destacar que a cada ano que passa, o número de pontos aumenta em 1. Então para homens, em 2020, a pontuação mínima é 91, mas a cada ano que passa essa pontuação aumenta em 1, até atingir 100 pontos em 2028.
Em 2022 essa pontuação para homens é de 94 pontos.
Já para mulheres, em 2020, a pontuação mínima é 81, mas a cada ano que passa essa pontuação aumenta em 1, até atingir 91 pontos em 2030.
Em 2022 essa pontuação para mulheres é de 84 pontos.
Então, os requisitos da regra de transição por pontos para professores em 2022 são:
Para homens
- 94 pontos
- 30 anos de contribuição.
- Se for professor da rede pública, precisará ter 20 anos de contribuição em serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
Para mulheres
- 84 pontos
- 25 anos de contribuição.
- Se for professor da rede pública, precisará ter 20 anos de contribuição em serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
Regra do pedágio de 100%
Essa regra de transição exige uma idade mínima, mas nesta regra a idade mínima é de 55 para homens e 52 para mulheres.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para os homens e de 25 naos de contribuição para as mulheres, no dia em que a Reforma entrou em vigência.
Por exemplo, se faltavam 6 anos para cumprir os 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, você precisará trabalhar mais 12 anos.
Além de ser necessário atingir a idade mínima exigida.
Essa regra serve tanto para a rede pública como para a rede privada de ensino.
Além disso, é preciso que todo o período de contribuição exigido pela lei tenha sido trabalhado exclusivamente na atividade de magistério.
Regra da Idade Progessiva
Essa regra serve apenas para os professores da rede privada de ensino.
Aqui ainda são necessários os 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres.
O que muda é o cumprimento da idade mínima progressiva.
Em 2022, essa idade é de 57 anos e 6 mees para homens e 52 anos e 6 meses para mulheres.
Essa idade sobe 6 meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Então em 2023, por exemplo, a idade será de 58 anos para homens e 53 para mulheres, por exemplo.
Qual regra de transição escolher?
Existem muitas variáveis para responder essa pergunta e não existe uma única resposta para ela.
Para saber a resposta exata, é preciso conhecer o caso de cada um e descobrir qual a regra de transição mais vantajosa.
Por isso, para você não trocar os pés pelas mãos, o recomendado é que você consulte um especialista em direito previdenciário para que ele te diga qual a regra de transição amis vantajosa para o seu caso.
O valor da aposentadoria
Assim como os requisitos da aposentadoria para professores mudaram, o valor recebido também sofreu alterações.
Antes da Reforma da previdência
Se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, poderá usufruir também de um cálculo mais benéfico.
Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era calculado sendo a média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicado pelo fator previdenciário.
Cálculo depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria do professor ficou:
- média de todos os seus salários
- professor da rede privada: valor será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres
- professor da rede pública: 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e mulheres
- se ingressou antes de 31/12/2003, terá integralidade e paridade
Se você é professor da rede pública e privada de ensino, poderá acumular duas aposentadorias, ou seja, receber dois valores de aposentadoria.
Documentos importantes
Para conseguir se aposentar como professor, é necessário juntar os documentos corretos e que demonstrem ao INSS ou ao juiz que você possui esse direito.
Assim, os documentos importantes para você conseguir a aposentadoria como professor são:
- Registro na Carteira de Trabalho;
- CNIS, disponível no MEU INSS;
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.
Para que o professor que tenha trabalhado parte da vida em escola particular e outra parte em escola pública tenha esses dois valores somados, é preciso que faça a averbação de tempo na CTC.
Da mesma forma acontece quando era um professor municipal e depois virou professor estadual, por exemplo.
Essa soma precisa levar em conta o que é mais vantajoso para cada caso.
Conclusão
Você pode ver aqui que muitas mudanças aconteceram com a aposentadoria para professores.
Você viu quais os professores que se enquadram nesse tipo de aposentadoria e como a Reforma da previdência alterou os requisitos para se aposentar.
Além das mudanças nos requisitos, o valor da aposentadoria também sofreu mudanças no modo como é calculado.
Há também a possibilidade de você ter direito adquirido e consiga se aposentar obedecendo as regras anteriores à reforma da previdência, obedecendo requisitos mais brandos e tendo um cálculo da aposentadoria mais vantajoso.
Ainda, você descobriu quais regras de transição você poderá cumprir e quais os documentos necessários para se aposentar.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira agendar uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário, preencha o formulário abaixo.