Os vigilantes são profissionais que colocam em risco suas vidas para desempenhar as suas funções.
Seja na proteção de um estabelecimento, de uma pessoa privada ou no transporte de valores, essa profissão é permeada pelo risco recorrente de assaltos e conflitos armados.
Por causa disso, esses profissionais encontram algumas vantagens para se aposentar, podendo usufruir de uma modalidade de aposentadoria mais benéfica, a aposentadoria especial.
Recentemente tivemos algumas mudanças muito importantes sobre as aposentadorias para vigilantes. Por isso, é importante ficar atento e se informar, porque algumas delas poderão beneficiar você.
Nesse texto você irá descobrir o que precisa saber sobre a aposentadoria dos vigilantes
Aqui você verá:
Quem é o vigilante
Diferença entre vigilantes, vigias, seguranças, guardas e porteiros
O que é aposentadoria especial
Requisitos da aposentadoria especial do vigilante
Valor da aposentadoria
Documentos para aposentadoria do vigilante
Meu pedido de aposentadoria especial foi negado pelo INSS
Sou vigilante aposentado, posso continuar trabalhando?
Revisão da aposentadoria do vigilante
Quem é o vigilante
A partir de 1997, para que o profissional de vigilância tivesse direito a aposentadoria especial era necessário que ele apresentasse algum laudo ou documento que apontasse a periculosidade do trabalho de forma permanente.
Em 2016 essa situação mudou com a Norma Reguladora 16 (NR16) e trouxe uma consolidação do reconhecimento dessa atividade.
Segundo esta norma, são enquadrados como vigilantes os profissionais que realizam as seguintes atividades:
- Vigilância patrimonial
- Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas
- Segurança de eventos
- Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
- Segurança nos transportes coletivos
- Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações
- Segurança ambiental e florestal
- Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
- Transporte de valores
- Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
- Escolta armada
- Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
- Segurança pessoal
- Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
- Supervisão/fiscalização Operacional
- Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
- Telemonitoramento/telecontrole
- Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.Se você realizar alguma dessas atividades, você será enquadrado como vigilante pela lei, e poderá usufruir dos benefícios dessa categoria para se aposentar.
E os vigilantes não armados?
Uma discussão nos tribunais era se o uso de arma de fogo era necessário para que fosse reconhecida a atividade especial dos vigilantes.
Em 2017 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que era possível reconhecer a atividade especial de vigilantes que não usassem armas de fogo. Porém, essa decisão não teve repercussão geral, o que fez com que alguns tribunais decidissem de forma diferente.
Até que em 2020, o STJ julgou o Tema de Repercussão Geral 1.031, reconhecendo o direito ao tempo de atividade especial para aposentadoria dos vigilantes, não importando se realizam suas atividades com arma de fogo ou não.
Assim, se você atua profissionalmente realizando alguma das atividades mencionadas anteriormente pela Norma Reguladora 16, você terá direito ao tempo de atividade especial para a aposentadoria.
Aqui também são enquadrados os vigias, seguranças, guardas e porteiros, que poderão requerer a aposentadoria especial também.
Ou seja, em resumo, todo o vigilante tem direito a aposentadoria especial.
Diferença entre vigilantes, vigias, seguranças, guardas e porteiros
O trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ser considerado vigilante. Os requisitos são:
- Nacionalidade brasileira;
- Idade mínima de 21 anos;
- Conclusão da primeira parte ensino fundamental;
- Aprovado em curso de formação;
- Aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter antecedentes criminais registrados; e
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Então a primeira coisa que diferencia o vigilante das outras profissões é o cumprimento desses requisitos.
Outra diferença está nas atividades que os vigilantes desempenham. No geral, eles são responsáveis pela segurança patrimonial, privada e transporte de valores.
As outras profissões, além de não precisarem cumprir os requisitos que os vigilantes cumprem, ainda desempenham outras atividades, como recepcionar e orientar visitantes, receber mercadorias e controlar o fluxo de veículos e pessoas, por exemplo.
O que é aposentadoria especial
Esse não é o objetivo do texto, mas precisamos entender antes o que é a aposentadoria especial.
Essa modalidade de aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, evitando que tenham contato prolongado com situações que os coloquem em risco.
Os agentes prejudiciais a saúde são de dois tipos:
- Agentes insalubres
- Agentes perigosos
O primeiro tem a ver com a saúde do trabalhador, que pode ser afetada pelo contato direto com agentes físicos (ruído, radiação, por exemplo), biológicos (esgoto) e químicos (carvão, poeiras minerais).
Já os agentes perigosos são os que colocam a vida do funcionário em risco, tais como altura, líquidos inflamáveis, conflito armado, entre outros.
Assim, a lei olha para essas atividades com um cuidado maior, permitindo que o trabalhador que se enquadra em uma atividade especial:
- se aposente mais cedo
- receba uma aposentadoria maior
Como vimos, os vigilantes, armados ou não, se enquadram na categoria de atividade especial, podendo se beneficiar dessa aposentadoria, se aposentando mais cedo e recebendo mais.
Agora que você entendeu o que é a aposentadoria especial, vamos analisar quais os requisitos que os vigilantes precisam cumprir para conseguir essa aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria especial do vigilante
Como você deve saber, a Reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para a aposentadoria das mais diversas categorias profissionais.
Infelizmente, para os vigilantes não foi diferente.
Por isso, iremos analisar a aposentadoria dos vigilantes a partir de três possibilidades, assim conseguimos explicar melhor para você.
Se você completou 25 anos de atividade como vigilante antes de 12/11/2019
Se esse é o seu caso, você terá direito a se aposentar utilizando as regras antigas, ainda que você faça o seu pedido depois da vigência da reforma da previdência.
Isso por que você possui direito adquirido á se aposentar com as regras antigas.
Ela é mais benéfica porque não existe idade mínima para se aposentar, e o valor do benefício que você receberá será calculado de forma muito mais benéfica.
Os 25 anos não precisam ser cumpridos integralmente como vigilante. Você pode ter trabalhado 10 anos como metalúrgico e 15 como vigilante e ainda assim conseguir se aposentar porque completou 25 anos de atividade especial.
Portanto, se você já completou os 25 anos de atividade especial, seja integralmente como vigilante ou com outra atividade especial junto, você poderá fazer o pedido de aposentadoria.
Se você completou 25 anos de atividade como vigilante após 12/11/2019
Nesse caso, você precisará cumprir a regra de transição para atividades especiais. Nessa regra, você precisa completar 86 pontos e ter no mínimo 25 anos de atividade especial.
Essa soma é feita da seguinte maneira:
Idade + tempo de contribuição + 25 (tempo de atividade especial mínimo) = 86 pontos
Assim, se você já possui 25 anos de atividade especial, mas antes dela atuou como vendedor por 5 anos, você precisará ter 56 anos para se aposentar nessa modalidade.
56 + 5 + 25 = 86 pontos
Começou a trabalhar como vigilante após 13/11/2019
Esse é o caso que mais foi prejudicado pela Reforma da Previdência.
Para conseguir se aposentar cumprindo os requisitos que a Reforma trouxe, você precisará ter:
25 anos de atividade especial
60 anos de idade
Assim, a Reforma trouxe o requisito da idade mínima para que o vigilante possa se aposentar.
É bem triste.
Por isso é importante você entender em qual dessas possibilidades você está, por que existem possibilidades mais vantajosas, com requisitos mais tranquilos,e outras com requisitos mais exigentes.
Valor da aposentadoria
Não é difícil imaginar que se a reforma da previdência mexeu nos requisitos da aposentadoria, ela também mudou a forma com que o valor da aposentadoria é calculado.
Por isso, precisamos analisar o valor de antes da Reforma da Previdência e como ficou depois da sua promulgação.
Valor da aposentadoria antes da Reforma
Antes da reforma, o valor da aposentadoria era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição do vigilante, que receberia 100% desse valor.
Aqui não incide o fator previdenciário nem o número de anos trabalhados.
Você pode se beneficiar desse cálculo se puder se aposentar com as regras antigas através do direito adquirido, que vimos anteriormente.
Por isso, fique ligado porque essa forma de calcular o valor da aposentadoria é extremamente vantajosa para você.
Valor da aposentadoria depois da Reforma
Agora com a reforma da previdência o valor do benefício é calculado correspondendo à 60% da média de todos os salários do trabalhador, acrescido de 2% para cada ano de contribuição especial que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Essa foi uma mudança absurda da reforma da previdência. Essa forma de calcular o valor da aposentadoria é desvantajosa por duas razões: diminuiu a porcentagem e incluiu no cálculo os menores salários do trabalhador.
Documentos para aposentadoria do vigilante
Como visto, os vigilantes tem direito à aposentadoria especial e, por isso, possuem uma análise muito bem detalhada para verificar se você cumpre os requisitos.
Por isso, é importante que você reúna todos os documentos com muito cuidado, para evitar que o seu pedido seja negado.
Aqui, é melhor pecar pelo excesso do que ser prejudicado pela falta.
Os principais documentos são:
- Documento de identificação com foto (como RG, CPF, CNH);
- Comprovante de residência;
- Diplomas da graduação e especialização;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documentos que comprovem a atividade especial.
Documentos que comprovem atividade especial
Existem alguns documentos que podem comprovar que você trabalhou em atividade especial.
Os dois principais documentos que cumprem essa função são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos são fornecidos pela empresa e ela é obrigada a fornecê-los. Caso você encontre algumas dificuldades para conseguir esses documentos, poderá pedir que a empresa apresente por ordem judicial.
Outro documento importante, caso você seja um vigilante armado, é o registro de porte de arma.
Caso você realize suas atividades armado mas no PPP não consta isso, você deverá pedir a correção do documento, e não entregá-lo de maneira incompleta.
Uma coisa interessante que você pode fazer, embora não seja obrigatória, é peticionar um requerimento por escrito explicando sua condição e para que cada um dos documentos que foram apresentados servem.
Meu pedido de aposentadoria especial foi negado pelo INSS
Isso pode acontecer, mas não há motivos para desespero em um primeiro momento.
Caso isso ocorra com o seu pedido, você poderá recorrer administrativamente para que o INSS reanálise o caso. Neste recurso você deverá mostrar onde o INSS errou ao analisar a sua documentação e o seu pedido.
Não dando certo o recurso administrativo, você poderá fazer um pedido judicial para reconhecimento da aposentadoria.
Isso pode ser bom para você, uma vez que nesse processo, o juiz poderá determinar que a empresa apresente o PPP ou o LTCAT e, assim, você terá uma documentação maior para comprovar o seu direito.
Sou vigilante aposentado, posso continuar trabalhando?
Para entender a resposta a essa pergunta, é preciso entender qual a função da aposentadoria especial.
Ela serve para resguardar o trabalhador dos perigos à saúde ou à vida aos quais ele está exposto no desempenho da sua atividade.
Por isso, em razão da finalidade da aposentadoria especial ser a proteção à vida, o STF decidiu que a pessoa que consegue se aposentar na modalidade especial não pode continuar trabalhando em atividade especial.
Isso quer dizer que um vigilante aposentado não poderá continuar trabalhando como vigilante ou em qualquer outra atividade especial, mas poderá trabalhar em outra atividade que não coloque a sua saúde ou vida em risco.
Revisão da aposentadoria do vigilante
Em 2020 o STJ reconheceu o direito de todos os vigilantes se beneficiarem da aposentadoria especial.
Porém, uma dúvida que pode surgir é: como ficam os vigilantes que se aposentaram antes desse ano?
Nesse caso, é possível fazer um pedido de revisão de aposentadoria. Esse pedido poderá ser feito diretamente no INSS ou também por meio de uma ação judicial.
Geralmente, se obtém mais sucesso no pedido de revisão quando é feito através de um pedido judicial. Isso porque o INSS é bem resistente a essas mudanças e o judiciário já tem uma tese mais fundamentada, e aceita nos tribunais através da Tema de Repercussão Geral 1.031.
Assim, se você é vigilante aposentado, não deixe de consultar um advogado para descobrir se você tem direito à essa revisão, que poderá te beneficiar muito, aumentando o valor que você recebe de aposentadoria e podendo gerar atrasados para você.
Conclusão
Como você pôde ver nesse texto, os vigilantes podem se beneficiar da aposentadoria especial, mas existem diversos cuidados que você deve tomar e analisar com cuidado em qual regra você se encaixa.
Outra informação importante vista aqui é que a atuação como vigilante, para se aposentar na modalidade especial, não precisa realizar suas atividades armado. Isso abriu o leque para que mais profissionais se beneficiassem disso.
Se você ficou com alguma dúvida, nosso escritório tem advogados especialistas no assunto que poderão te ajudar.