Aposentadoria para Policiais Federais

aposentadoria policial federal

A aposentadoria da Polícia Federal é regulada por uma lei específica, a Lei Complementar 51/1985. Essa lei dispunha sobre a idade mínima, o tempo de contribuição e também o valor que o policial federal receberia em sua aposentadoria.

Porém, a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para a aposentadoria dos policiais federais. Porém, se você completou os requisitos da Lei Complementar 51/1985 antes de novembro de 2019 você poderá se aposentar com base na legislação antiga. Agora, se até novembro de 2019 você não completou os requisitos da Lei Complementar, você deverá cumprir o disposto pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria para policial federal que ingressou após 12/11/2019

Nesse caso, você precisará cumprir alguns requisitos para se aposentar. E os requisitos vigentes são os da Reforma da Previdência.

Para se aposentar, nesse caso, o policial federal precisará cumprir:

  • Idade mínima de 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício efetivo em cargo policial

Esses requisitos valem tanto para homens como para mulheres.

Aposentadoria para policial federal que ingressou antes 12/11/2019

Nesse caso, os requisitos para aposentadoria são um pouco diferentes. Se esse é o seu caso, você deverá cumprir os requisitos trazidos pela Lei Complementar 51/1985, que são:

  • Homens: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza policial
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza policial

Além desses requisitos, para ambos os sexos é preciso que o(a) policial cumpra 55 anos de idade mínima.

Importante destacar que se você cumpriu os requisitos da LC 51 antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, mas não pediu a sua aposentadoria e agora quer se aposentar, você não precisará cumprir os requisitos da Reforma, uma vez que você terá o direito adquirido de se aposentar com base na LC 51.

Isso é importante, não apenas por que os requisitos da LC 51 são mais brandos para a aposentadoria, mas também por que o cálculo do valor a ser recebido pelo aposentado é mais benéfico para o aposentado.

Valor da aposentadoria para policiais que ingressaram antes da Reforma da Previdência

Se você ingressou antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, o valor da sua aposentadoria será o mesmo que o seu último vencimento antes de entrar em inatividade.

Além disso, você terá paridade, ou seja, sua aposentadoria será reajustada da mesma forma que o salário dos policiais que estão na ativa.

Em resumo, você terá direito a integralidade e paridade do valor da sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria para policiais que ingressaram após a Reforma da Previdência

Caso você tenha ingressado na atividade policial após a vigência da Reforma da Previdência, você não terá mais a paridade e a integralidade.

Após a Reforma, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma: o valor será 60% da média aritmética de todas as contribuições realizadas pelo policial desde julho de 1994 ou desde quando ele iniciou as contribuições, acrescido de 2% para cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Ou seja, para receber 100% da média, o policial precisará contar com 40 anos de contribuição.

Aposentadoria compulsória do Policial Federal

A legislação brasileira prevê a aposentadoria compulsória para o policial.

Ela acontece quando o policial atinge a idade máxima para a permanência no serviço público como policial.

Atualmente, a idade máxima para a aposentadoria compulsória é de setenta e cinco (75) anos.

Ou seja, ao chegar nessa idade, o policial se aposenta independentemente de sua vontade, mas por determinação legal.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe como funcionam os requisitos para a aposentadoria dos policiais federais, além de como o valor da aposentadoria é calculado.

Além disso, você descobriu que pode se aposentar com base nos requisitos antigos caso tenha cumprido antes da entrada em vigência da Reforma da Previdência.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre como funciona a aposentadoria, ou queira tirar alguma dúvida sobre o seu caso, entre em contato com a nossa equipe de advogados através do formulário abaixo, que teremos o prazer em ajudar.

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