A aposentadoria para telefonistas e telemarketing sofreu inúmeras mudanças ao longo da história.

Mas existe algo que não mudou no imaginário popular: que os telefonistas só servem para ligar fazendo cobranças ou oferecendo um serviço.

Mas isso não é verdade.

Poucas pessoas conhecem o desgaste físico, emocional e psicológico que essa atividade gera aos telefonistas.

Por isso, a lei olha para essa atividade com um olhar atencioso, trazendo alguns requisitos diferentes e, dando a possibilidade de enquadrar essa atividade como especial, fazendo com que a aposentadoria seja ainda mais benéfica, através da aposentadoria especial.

Por conta de tudo isso, preparamos esse artigo em que você poderá descobrir tudo o que precisa sobre a aposentadoria dos telefonistas.

Aqui você verá:

Aposentadoria para telefonistas na década de 90

A década de 90 marcou uma importante mudança para quem trabalhava como telefonista que impactou de maneira gigante a aposentadoria desses profissionais.

É importante começar a analisar a aposentadoria dos telefonistas a partir dessa década. Em primeiro lugar para entender essa mudança e em segundo lugar porque podem existir pessoas que se beneficiarão com o que for explicado aqui.

Aposentadoria antes de 1995

Em 1964 o Decreto nº 53.831 colocou a profissão de telefonista no rol das atividades especiais, fazendo com que bastasse o registro em carteira como telefonista para ter o direito à aposentadoria especial assegurado.

Essa profissão foi assim considerada por conta do alto grau de estresse psicológico e desgaste emocional que os telefonistas e operadores de telemarketing estão expostos.

Assim, se você trabalhou como telefonista antes de 1995, o simples registro em sua carteira faz com que sua atividade seja considerada especial, podendo usar esse período contributivo para o cálculo da sua aposentadoria.

Se você atingiu 25 anos de contribuição antes de 13/10/1996 poderá requerer a sua aposentadoria e receber o seu salário integral.

Se você não completou os 25 anos de atividade até 13/10/1996, poderá converter esse tempo de atividade especial em tempo comum.

Nessa conversão, o homem ganha 40% a mais e a mulher 20%.

No caso, cada ano de atividade especial é convertido em 1 ano e 4 meses para homens e 1 ano e 2 meses para mulheres, aproximadamente.

Aposentadoria Depois de 1995

Se você começou a trabalhar como telefonista depois de 1995, você está vinculado à regra geral da Previdência Social.

Isso porque após esse ano apenas o registro em carteira como telefonista não é suficiente para que você seja enquadrado em atividade especial.

A partir de abril de 1995, é preciso que você comprove por meio de um laudo técnico que está exposto a agentes que causam prejuízos à saúde.

Esse laudo hoje é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nele consta a descrição da sua atividade e todos os agentes insalubres aos quais você está exposto, indicando inclusive o nível de exposição a eles.

Profissões equiparadas à telefonistas:

São comuns os casos de trabalhadores que exercem funções semelhantes à de um telefonista, porém são registrados na CTPS com outras nomenclaturas para o cargo, como por exemplo o agente de estação.

Portanto, fique atento se há similaridades das atividades desempenhadas é possível solicitar equiparação para fins de enquadramento como atividade especial.

Para saber mais, entre em contato com um advogado previdenciário para descobrir se a sua atividade pode ser equiparada à dos telefonistas.

Tipos de aposentadoria para telefonistas e telemarketing

Para analisar os tipos de aposentadoria que os telefonistas podem usufruir, precisamos sempre lembrar que agora a atividade especial precisa ser comprovada através do PPP.

Dessa forma, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir se a sua atividade se enquadra como especial. Por isso, vamos analisar a possibilidade de aposentadoria especial, mas também todas as outras que você poderá pedir.

Aposentadoria especial para telefonistas

Caso o seu PPP aponte que a atividade que você desempenha se enquadra como especial, poderá usufruir da aposentadoria especial, que tem os requisitos mais brandos para a concessão da aposentadoria.

Se você é telefonista e começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para os trabalhos e profissões mais perigosas
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades menos perigosas

Pelo fato de a atividade de telefonista se enquadrar nas atividades menos perigosas, você precisará cumprir 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Caso você tenha começado a contribuir para o INSS antes da Reforma, mas não tenha conseguido completar os requisitos para se aposentar antes da vigência da Reforma, você precisará cumprir alguma regra de transição.

Essa regra deve ser usada para aqueles que exerciam atividade especial e não alcançaram o tempo exigido antes da Reforma da Previdência de 2019.

Nesse caso aplica-se a regra da seguinte forma: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado do INSS, com o mínimo de 25 anos exercendo atividade nociva. Dessa maneira, se o trabalhador alcançar os 86 pontos pode requerer a aposentadoria especial para telefonista.

Aposentadoria por idade para Telefonistas

Não sendo enquadrado como atividade especial, telefonistas poderão se aposentar por idade.

Para cumprir os requisitos dessa aposentadoria, você precisará ter:

  • 65 anos se for homem
  • 60 anos se for mulher
  • 180 meses de carência de contribuição ao INSS

Ou seja, para se aposentar por idade, você precisa ter feito 180 contribuições ao INSS, uma vez que caso não cumpra esse requisito, não poderá se aposentar nessa modalidade.

Aposentadoria por Invalidez para Telefonistas

Essa modalidade de aposentadoria é devida aos telefonistas e profissionais de telemarketing que por alguma doença ou incapacidade contínua se veem impossibilitados de desempenhar o seu trabalho.

Além de sofrer com a doença que o incapacita para o trabalho, o beneficiário precisará respeitar a carência de 12 meses de contribuição.

É importante lembrar que para se beneficiar da aposentadoria por invalidez, a causa da invalidez deve ter ocorrido após a filiação do trabalhador ao Regime Geral da Previdência Social e que essa incapacidade deve ser permanente.

Mas, e se a incapacidade for apenas temporária? Então nesse caso o benefício a ser pedido é o auxílio-doença.

Documentos para a aposentadoria de Telemarketing (telefonistas)

Alguns documentos são fundamentais para ingressar com qualquer pedido de aposentadoria.

Aqui separamos alguns dos principais. Caso você realize uma consulta com um advogado previdenciário e ele oriente a acrescentar outro documento, faça como ele pediu. Esse aqui não é uma lista exaustiva da documentação necessária.

Os principais documentos são:

  • Carteira de identidade ou registro geral – RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de endereço dos últimos dois meses;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS (guias e/ou carnês de recolhimento);
  • PPP ou LTCAT para comprovar a atividade especial, se existir.

Caso você não tenha acesso ao PPP, você poderá usar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Esse documento também pode confirmar a atividade especial que você desenvolvia.

É obrigação da empresa fornecer essa documentação, mas caso ela não faça isso, você poderá entrar com um pedido judicial, para que o Juiz obrigue a empresa a apresentar essa documentação, sob pena de multa.

Qual o valor da aposentadoria dos telefonistas e telemarketing?

Após a Reforma da Previdência (2019), o cálculo do benefício sofreu algumas mudanças.

Atualmente é feita uma média salarial com todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos. Antes da Reforma considerava-se apenas os salários mais altos.

O valor que será recebido pelo trabalhador será de 60% da média salarial + 2% a cada ano de atividade especial acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Vale ressaltar que se for constatado que o trabalhador voltou ao labor nocivo a aposentadoria poderá ser cessada.

Ou seja, não é permitido continuar a trabalhar em uma atividade especial após ter conseguido a aposentadoria especial.

Isso porque essa modalidade de aposentadoria visa proteger a saúde do trabalhador. Caso ele volte a trabalhar em atividade especial, essa proteção inexiste e por isso a aposentadoria é cessada.

Direito adquirido dos telefonistas

A Reforma da Previdência foi marcada pelo fim da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Quem trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) pode converter o tempo normalmente, pois possui direito adquirido.

Em outras palavras, isso significa que para esses profissionais é possível se aposentar mesmo quando não permaneceu os 25 anos na atividade especial. Podendo usar esse tempo especial para o cálculo da aposentadoria. Na conversão será acrescido 40% no tempo de contribuição se homem e 20% se for mulher.

Como você pode observar a aposentadoria para telefonistas possui particularidades, por isso é importante reunir todos os seus documentos e buscar ajuda de um profissional de direito previdenciário para ajudar nesse processo e esclarecer todas as suas dúvidas.

Preciso de um advogado para pedir aposentadoria?

A resposta simples a essa pergunta é não, você não precisa de um advogado para fazer o pedido da aposentadoria.

Mas, existe uma outra pergunta: é recomendado consultar um advogado para fazer o pedido?

Nesse caso, a resposta é sim.

O advogado irá te ajudar a descobrir se você possui os requisitos para fazer o pedido de aposentadoria e, também, te explicar como fazer o pedido da forma correta, para que o INSS não negue a sua aposentadoria.

Além disso, por ser especialista na área, caso você não cumpra os requisitos, ele poderá fazer um planejamento previdenciário com você, te ajudando a conseguir se aposentar antes ou descobrindo qual a a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.

Conclusão

Como você pode ver neste artigo, a aposentadoria para telefonistas e telemarketing requer uma análise cuidadosa de cada caso.

Existem inúmeros detalhes que podem impactar na modalidade de aposentadoria que será pedida e no cumprimento ou não dos requisitos para se aposentar.

Algumas mudanças estão impactando cada vez mais menos gente, mas a Reforma da previdência impactou todos que exercem a atividade de telefonista atualmente.

Por isso, é importante que você converse com um advogado especialista em aposentadoria para fazer um planejamento previdenciário e descobrir qual a melhor estratégia para você se aposentar.

Com isso, você poderá se preparar para se aposentar com um valor maior e, quem sabe, cumprindo requisitos mais benéficos.

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