Como funciona a aposentadoria do policial civil

A primeira coisa que precisamos entender sobre a aposentadoria dos policiais civis é que quem determina as suas regras e requisitos são os próprios entes federativos.

Ou seja, cada estado do Brasil possui um regime próprio de aposentadoria para o seu policial civil, que pode mudar de estado para estado.

Por exemplo, o policial civil do Rio Grande do Sul pode se aposentar seguindo requisitos e regras diferentes do policial civil do Mato Grosso.

Porém, existem algumas leis complementares que servem para todos os policiais civis. Nesse caso, elas são obedecidas por todos os estados do Brasil, e são o ponto de uniformidade da aposentadoria dos policiais civis.

Uma dessas leis complementares mais importantes é a Lei 144/2014, que trata de dois tipos específicos de aposentadoria, a compulsória e a voluntária.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória acontece de forma automática quando o policial atinge determinada idade
.
Essa forma de se aposentar não tem como exigência o pedido de aposentadoria do policial, ela acontece por determinação legal.

Ela também é conhecida como aposentadoria expulsória.

A idade para a aposentadoria compulsória está prevista no art. 2 da Lei 152/2015, e é de 75 anos.

É importante destacar que vale a conferência no Regime Próprio de Previdência Social que se aplica ao seu caso, uma vez que pode ser que a idade seja diferente dependendo do regime que você está enquadrado.

Essa aposentadoria serve para proteger o policial que, ao atingir tal idade, muitas vezes já não tem o vigor físico necessário para o desempenho da função, o que pode ocasionar perigos desnecessários para a sua vida e segurança.

Aposentadoria voluntária

Essa modalidade de aposentadoria é aquela que o policial solicita ao RGPS após cumprir os requisitos exigidos pela legislação para que ele se aposente. Iremos tratar dos requisitos ao longo desse texto.

Cargo de natureza estritamente policial.

Existe a possibilidade de que o servidor público policial que exerceu atividades internas poder se aposentar como Policial Civil, desde que ocupe cargo de Policial Civil.

Isso porque o art. 144 da Constituição Federal aponta que a exigência para se aposentar como Policial Civil é feita quanto ao cargo, e não quanto a função que o servidor público exerce.

Abaixo segue uma lista desses cargos que se relacionam com a natureza estritamente policial:

  • Policial Federal;
  • Policial Rodoviário Federal;
  • Policial Ferroviário Federal;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Policial Militar;
  • Policial Civil;
  • Policial Penal;
  • Militar das Forças Armadas;
  • Bombeiro Militar;
  • Agente penitenciário;
  • Agente socioeducativo.

Todo policial civil tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito a aposentadoria especial dos policiais civis, é preciso que o funcionário desempenhe suas funções expondo-se diariamente a risco para sua integridade física.

Isso quer dizer que podem ser tanto profissionais com cargo de natureza administrativa, processual e investigativa.

Se você ingressou no serviço público como policial antes de 31/12/2003, você tem direito a integralidade e paridade.

A integralidade faz com que o valor da sua aposentadoria seja o mesmo do seu último salário.

Já a paridade significa que você terá os mesmos reajustes que os policiais da ativa tiverem.

Quais os requisitos para o policial civil se aposentar?

Como cada policial civil deve observar a norma do Regime Próprio da Previdência Social, é muito difícil trazer todas as normas aqui nesse texto.

Porém, a Lei Complementar 144/2014 coloca tempos mínimos de contribuição para o RGPS dos entes federativos do Brasil.

Para conseguir o direito à aposentadoria voluntária, os requisitos são:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • destes anos, 20 em cargos de natureza estritamente policial

Mulher

  • 25 anos de contribuição
  • destes anos, 15 em cargos de natureza estritamente policial

Destacamos aqui a importância de você conferir o RGPS que você está submetido, uma vez que ele irá conter as informações necessárias e importantes para a sua aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez do policial civil

Outra forma de o policial civil se aposentar é caso ele se encontre incapacitado de maneira permanente para o desenvolvimento das atividades que o cargo requer.

Para se aposentar por invalidez, o policial precisa: 1) estar permanentemente incapaz para o desempenho das suas atividades; 2) não ter condições de reabilitação.

Como o policial civil pode pedir a aposentadoria?

Para que o policial civil faça o pedido da sua aposentadoria voluntária, ele precisa ir diretamente ao setor de recursos humanos (gestão de pessoas, o famoso RH) do órgão da polícia civil onde trabalha.

Além de ter cumprido os requisitos para conseguir se aposentar, ele deverá apresentar alguns documentos exigidos pela legislação. São eles:

  • cópia do RG
  • cópia do CPF
  • cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de casamento atualizada
  • cópia da CTPS (se necessário)
  • cópia do comprovante de endereço
  • Certidão de Tempo de Contribuição de recolhimento feitos ao INSS
  • formulário próprio do RPPS
  • formulário de declaração de bens ou de imposto de renda
  • declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

Uma informação importante é que você não precisa de um advogado previdenciário para fazer o seu pedido de aposentadoria. Porém, embora não seja necessário, é super importante contar com a ajuda de um profissional especialista em aposentadorias.

Isso porque o advogado previdenciário poderá analisar a sua situação e tornar a organização do seu pedido de aposentadoria melhor, inclusive verificar se está tudo certo para fazer o pedido.

Conclusão

Caso você tenha chegado até aqui, você tem um bom panorama a sobre a aposentadoria dos policiais civis, e já sabe que cada estado da federação possui suas regras próprias para a aposentadoria desses profissionais.

Apesar disso, descobriu que existem duas leis complementares (144/2014 e 152/2015) que possuem algumas normas que se aplicam para todos os policiais, como é o caso da aposentadoria voluntária e compulsória.

Assim, para descobrir mais sobre os requisitos para a sua aposentadoria e, com isso, descobrir se você já pode realizar o seu pedido, entre em contato com a gente que iremos analisar o seu caso.

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