A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS com a intenção de garantir proteção previdenciária à velhice.
Após as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência em 2019, algumas dúvidas surgiram sobre esse assunto. Por isso, é importante entender melhor como funciona esse benefício para planejar o seu futuro com mais tranquilidade.
Na regra antiga, o benefício seria concedido aos trabalhadores com os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher. Além disso, ambos sexos deveriam contribuir por 15 anos.
Porém, a partir de 12/11/2019 as novas regras da Reforma da Previdência passaram a valer. Ou seja, quem se filiar a partir desta data, deve cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria:
Mulheres
Idade mínima para aposentadoria 62 anos de idade
Tempo de contribuição:15 anos
Homens
Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade
Tempo de contribuição: 20 anos
A idade mínima dos homens se manteve a mesma da regra anterior, porém agora eles deverão cumprir uma carência de 20 anos. Esse aumento será feito de forma gradual, a cada 6 meses por ano até chegar ao novo patamar estabelecido.
Já para as mulheres o tempo de carência se manteve (15 anos), mas a idade será aumentada 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos da nova regra.
Quem já trabalhava e contribuia antes da vigência da Reforma da Previdência (12/11/19), ainda segue dentro da regra antiga, dos 15 anos de contribuição para ambos sexos.
A aposentadoria por idade é um dos poucos benefícios em que a idade do assegurado é condicionante ao direito de recebê-lo. Além disso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Conheça as modalidades de aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade urbana:
É a aposentadoria para quem trabalha na cidade e contribuiu por no mínimo 15 anos. É necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) caso tenha completado os requisitos até 12/11/19. Após essa data é necessário 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens, já para as mulheres 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria por idade rural
É quando o trabalhador deseja se aposentar por idade, contando o tempo em que trabalhou no meio rural. Para isso, deverá cumprir dois requisitos: idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos para mulheres. Além de comprovar com documentos e testemunhas o exercício em atividade rural pelo período de 15 anos.
Aposentadoria por idade híbrida
Para quem exerceu atividade rural e urbana, e segue as mesmas regras da aposentadoria urbana.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Tem direito quem possui o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, independente da deficiência, que deverá ser comprovada em igual período. Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 55 anos as mulheres.
Confira as principais dúvidas sobre a aposentadoria por idade
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade?
A lei estabelece ao INSS um prazo de 45 dias para responder os pedidos, porém é comum que a análise do processo leve alguns meses.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?
É feita a média de todos os sálarios de contribuições do segurado, e incia recebendo 60% dessa média se tiver cumprido os 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). A cada ano esse percentual aumenta em 2% por ano contribuido, até que chegar aos 100%.
Para quem se aposenta na regra antiga (antes da reforma de 2019), o valor será de 70% da média dos maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido. Para cada ano trabalhado acrescenta-se 1% a partir dos 15 anos, até atingir 100% do salário de benefício.
Quem trabalha por mais tempo recebe uma aposentadoria maior?
O benefício não ultrapassa o valor da média calculada. Trabalhar mais do que os anos estabelecidos em regra, não fará diferença.
Pode acontecer da aposentadoria por idade ser menor que o salário mínimo?
Não. O valor das rendas mensais dos beneficios que substituem o salário de contribuição não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Pagar o INSS com atraso dá problema?
Embora o INSS exija o pagamento em dia, é possível que as parcelas atrasadas sejam integradas a carência, desde que não haja atraso na primeira (filiação).
Deixe todas as dúvidas de lado e conheça a modalidade que melhor se aplica ao seu caso. Agende uma consulta com um de nossos advogados e saiba quando dar entrada na aposentadoria por idade.