Diariamente passamos por situações adversas em nossas vidas, doenças podem surgir ao longo do tempo e até mesmo acidentes podem ocorrer. O auxílio-acidente existe para esses momentos, especificamente para aqueles casos em que os acidentes ou as doenças resultaram em sequelas que podem diminuir a capacidade ou o desempenho no trabalho que era exercido.
Esse benefício, concedido ao segurado da Previdência Social, tem caráter indenizatório e compulsório. É importante destacar que não é a mesma coisa que o auxílio-doença. O auxílio-acidente, inicia a partir do término do auxílio-doença, portanto eles não são semelhantes e nem são benefícios cumulativos.
Em regra, não há um grau mínimo de redução de capacidade de trabalho. Sendo assim, quem tem direito ao benefício são todos aqueles que sofreram sequelas permanentes, decorrente de acidente ou doença que geraram prejuízo às suas atividades profissionais, e não necessariamente um acidente dentro do ambiente de trabalho.
Para receber o auxílio-acidente é necessário que o segurado continue em atividade. Caso contrário ele se enquadraria em outra modalidade de aposentadoria, como por exemplo a de invalidez.
O trabalhador poderá ser readaptado em outra atividade na empresa e o benefício será pago mensalmente como uma indenização, pela limitação definitiva. Ele é complementar ao salário, ou seja, o salário continuará sendo pago de forma independente e cumulativa.
Tem direito ao auxílio-acidente, os empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados domésticos que possuem qualidade de segurado no momento do acidente. Dessa forma o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não possuem direito ao benefício.
Confira quais são as principais dúvidas sobre o auxílio-acidente
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
São requisitos para a concessão do benefício:
*qualidade de segurado no momento do acidente;
*ter sofrido acidente ou doença de qualquer natureza;
*consolidação das lesões
*redução parcial ou definitiva da capacidade habitual de trabalho;
*nexo causal entre acidente e a redução da capacidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
É de 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez no momento do acidente.
O valor do auxílio-acidente poder ser menor que o salário-mínimo?
Sim, esse benefício tem natureza de indenização e por isso pode ter um valor menor que o salário-mínimo.
Qual a carência para receber o benefício?
O auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não é necessário um tempo exato de contribuição para ter direito.
Quando acaba o auxílio-acidente?
A cessação do auxílio-acidente acontece quando há óbito do segurado ou quando lhe é concedida qualquer modalidade de aposentadoria.
Posso cumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
O auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria e nem mesmo com outro auxílio-acidente. Ele poderá ser cumulado com outros benefícios previdenciários, como por exemplo: salário-maternidade, seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-família.
Como é comprovado o nexo causal?
A relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral é comprovada por meio de perícia médica, feita por um perito do INSS.
O auxílio-acidente pode ser cancelado?
A cessação do benefício pode se dar em 3 casos: em caso de morte do segurado, concessão de aposentadoria ou se houver melhoras e a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida.
Quando requerer o auxílio-acidente?
Esse benefício pode ser requerido assim que terminar o auxílio-doença, ou até mesmo quando ele não foi solicitado.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
O auxílio-doença é cedido ao segurado que comprovou, em perícia médica, a incapacidade temporária de trabalhar. Já o auxílio-acidente diz a respeito a uma incapacidade permanente, uma sequela. É comum a solicitação do auxílio-doença e, em seguida perceber as sequelas e então pleitear o auxílio-acidente.
Se você já entrou com um pedido e teve seu benefício negado pelo INSS, entre em contato com nossa equipe especialista em direito previdenciário. Entenda quais os motivos da negativa para recorrer. Caso ainda tenha alguma dúvida e quer mais segurança para fazer seu pedido, agende uma consulta com um de nossos advogados.