Benefícios para autistas INSS

Benefícios do INSS para autistas

O Brasil é um país em que 1% da sua população é autista. Isso, em números absolutos, dá mais ou menos 2 milhões de pessoas que sofrem com isso.

Não são poucas pessoas.

Essas pessoas sofrem em primeiro lugar por conta do autismo, mas também sofrem por não encontrarem uma sociedade que saiba se relacionar com elas e entender suas necessidades.

Poucas pessoas, por exemplo, sabem que existem diferentes graus do Transtorno do Espectro Autista, como veremos neste texto.

A legislação brasileira não ignorou essa realidade e criou alguns meios para proteger os autistas e oferecer a eles direitos que garantam uma vida digna.

Nesse artigo nós veremos quais são esses benefícios e direitos e como você poderá pedi-los.

O que você verá aqui:

O que é autismo
Quais os direitos garantidos por lei
Aposentadorias do INSS para autistas
Benefícios do INSS para autistas
Conclusão

O que é autismo

O autismo é um problema psiquiátrico que pode ser identificado já nos primeiros meses de vida.

Ele não afeta o desenvolvimento físico da criança, mas sim sua comunicação, aprendizado e adaptação, gerando grandes dificuldades de se relacionar social ou afetivamente.

Existem diversos tipos de autismo. Eles são:

  • Síndrome de Asperger
  • Transtorno Invasivo do Desenvolvimento
  • Transtorno Autista
  • Transtorno Desintegrativo da Infância

Hoje o autismo é classificado em diferentes graus, e usa-se o termo “transtorno do espectro autista” ou TEA.

Isso porque pessoas que possuem autismo se encaixam em um espectro mais ou menos intenso da sua condição. Os níveis são divididos em:

  • Nível 1 – Leve
    • Aqui a pessoa apresenta dificuldades para trocar de atividades e com planejamentos e organização
  • Nível 2 – Médio:
    • Neste nível, apresentam dificuldades sociais e na comunicação verbal e não verbal. São mais inflexíveis com mudanças.
  • Nível 3 – Grave
    • Aqui os déficits são bem maiores em relação a comunicação verbal e não verbal, tendo grandes prejuízos para se relacionar com outros.

Como vimos, a pessoa pode ter diferentes graus de autismo, o que faz com que muitas pessoas que possuam o Transtorno de Espectro Autista, consigam trabalhar e desenvolver uma vida independente.

As causas do autismo ainda não são muito conhecidas, mas existem estudos que apontam para uma predisposição genética.
Alguns fatores existentes na gravidez também podem contribuir, como infecções, poluição, entre outros.

Quais os direitos garantidos por lei

A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Essa lei determina que quem possui a condição de autista será considerado como pessoa com deficiência.

O que isso quer dizer? que todos os direitos que a lei confere aos deficientes, também serão conferidos às pessoas que possuem a condição de autista.

Para isso é preciso que elas cumpram alguns requisitos:

  • Deficiência persistente e significativa da comunicação e da interação social;
  • Limitações motoras para o desempenho de atividades comuns à idade.

Dito isso, os autistas terão os seguintes direitos garantidos:

  • Vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
  • Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • Acesso a ações e serviços de saúde (medicamentos, diagnóstico, entre outros);
  • Acesso à educação, moradia, ao mercado de trabalho e à previdência social e assistência social;
  • Podem ter também isenção no imposto de renda, ICMS, IPTU e isenção de impostos para a compra de veículos.

Algumas despesas Poderão ser abatidas, também, caso não sejam fornecidas pelo SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE), são as despesas com:

  • Medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • Quer saber como conseguir medicação gratuita,
  • Alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
  • Fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
  • Consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.

Aposentadorias do INSS para autistas

Como visto anteriormente, os autistas se beneficiam dos mesmos direitos que a pessoa com deficiência possui. Dessa forma, caso cumpram os requisitos para ter o direito, eles podem pedir:

Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria da pessoa com deficiência

Vamos analisar cada um desses benefícios de maneira isolada.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Ele é devido para aqueles casos em que a pessoa fica total e permanentemente incapaz para exercer qualquer tipo de trabalho.

Para esse caso, os requisitos são:

  • Incapacidade permanente ao trabalho;
  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 meses.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Esse benefício é para aquelas pessoas que trabalharam na condição de pessoa com deficiência, que pode ocorrer em grau leve, médio ou grave.

Esse grau é examinado em perícia do INSS e serve para verificar se você pode se aposentar de forma antecipada.

O ideal é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ver qual a melhor opção para o seu caso.

Mas no geral, temos os seguintes cenários:

  • Aposentadoria por idade
    • Não importando o grau
      • Mulher: 55 anos de idade
      • Homem: 60 anos de idade
      • Carência 180 meses

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Grau leve
      • Mulher: 28 anos de contribuição
      • Homem: 33 anos de contribuição
      • Carência 180 meses
    • Grau moderado
      • Mulher: 24 anos de contribuição
      • Homem: 29 anos de contribuição
      • Carência 180 meses
    • Grau grave
      • Mulher: 20 anos de contribuição
      • Homem: 25 anos de contribuição
      • Carência 180 meses

Benefícios do INSS para autistas

Os benefícios no INSS são diferentes da aposentadoria, por que possuem uma lógica e um objetivo diferente. Os principais benefícios que os autistas podem conseguir no INSS são:

Auxílio por incapacidade temporária
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
Auxílio inclusão

Vamos analisar cada um deles para que você entenda como eles funcionam.

Auxílio por incapacidade temporária

Esse benefício é o que antigamente era chamado de auxílio-doença.

Após realizar o pedido, o INSS fará uma perícia com você para confirmar ou não a sua incapacidade para o trabalho. Essa é a etapa mais importante do processo para conseguir esse benefício.

Além disso, você precisará:

  • Estar incapacitado para o trabalho
  • Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

Esse benefício não é uma aposentadoria e para consegui-lo não é preciso ter contribuído à previdência.

Isso porque o BPC-LOAS é um benefício assistencial do governo, que tem como objetivo ajudar aqueles que não conseguem contribuir para o INSS todo mês por não terem renda e terem dificuldades para se manter.

Até mesmo que, por conta disso, quem recebe esse benefício não tem direito a outros benefícios do INSS, como:

acumular benefício ou salário, fazer empréstimo consignado, entre outros.

Para conseguir o BPC-LOAS você precisará ser:

  • pessoa com deficiência: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.

Como vimos, a legislação brasileira oferece aos autistas os mesmos benefícios e direitos das pessoas com deficiência.

Por isso, se o autista se enquadrar nesses requisitos, poderá pedir o benefício BPC-LOAS.

A comprovação da incapacidade é feita por laudos psiquiátricos e psicológicos que atestem a impossibilidade da pessoa trabalhar, se manter no emprego, se adequar às regras sociais e que não consegue desenvolver suas atividades.

A família não poderá ter uma renda por pessoa que ultrapasse ¼ do salário mínimo. Essa renda é medida a partir do grupo familiar, que é considerado pela Lei 8.742/2013 como:

“o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.”

Para calcular esse valor, você deverá:

  1. Somar todos os rendimentos recebidos no mês pelos que compõem a família
  2. Contar quantas pessoas vivem na mesma casa e são considerados como grupo familiar
  3. Dividir a soma dos rendimentos pelo número de pessoas . Esse cálculo deve dar menos de ¼ do salário mínimo

Regra escalonada a partir de 2022

O cálculo da renda per capita comentado anteriormente pode ser de até meio salário-mínimo, caso haja o preenchimento de alguns fatores, combinados entre si ou isoladamente.

Os fatores são:

  • Grau da deficiência
  • Dependência de outros para fazer as atividades básicas da vida
  • Comprometimento do orçamento familiar com gastos que não são cobertos pelo SUS
  • Grau de instrução e nível educacional
  • Condição de moradia, habitação e saneamento básico
  • Existência de transportes, serviços públicos de saúde e de assistência social perto da moradia do candidato ao benefício.

Como pedir o BPC-LOAS

Para realizar o pedido, será necessária a comprovação do acometimento do autismo através de atestados, exames e laudos médicos que comprovem essa realidade. Além disso, será preciso se enquadrar no requisito socioeconômico visto anteriormente.

Alguns documentos serão necessários para fazer o pedido:

  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver

Caso o seu pedido seja negado na via administrativa, você poderá requerê-la através de um processo judicial. Nesse caso, você irá precisar contratar um advogado.

Passo a passo para fazer o pedido:

Siga esse passo a passo para requerer o BPA-LOAS

  • Acesse o site MEU INSS ou baixe o aplicativo
  • Crie um login e uma senha para acessar
    • Se você estiver fazendo para você, são seus dados que você deverá responder
    • Se você estiver fazendo para outra pessoa, lembre-se de que serão os dados da outra pessoa que você usará para responder.
  • O login sempre será seu CPF, e a senha você poderá criar uma.
  • Confirme sua identidade respondendo as perguntas.
  • Faça o pedido:
  • Acesse a área de Agendamentos/solicitações
  • depois Benefícios Assistencial
  • Clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância
  • Envie os documentos pedidos

Você poderá acompanhar a situação do seu pedido quando quiser, clique na lupa do requerimento para acompanhar seu processo.

O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.

Auxílio inclusão

Esse benefício tem como objetivo ajudar as pessoas que já recebem o BPC a serem incluídas na sociedade sem medo de perder o seu benefício.

O valor desse auxílio é de 50% do valor do BPC e é pago ao portador de deficiência grave ou moderada que conseguir um trabalho.

Caso a pessoa seja contemplada com o auxílio-inclusão, ela deixará de receber o BPC. Mas, caso a pessoa perca o emprego, ela voltará a receber o benefício de prestação continuada.

Para receber o auxílio inclusão, o rendimento per capita familiar não pode ultrapassar 2 salários mínimos, e deve ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos.

Conclusão

Você viu nesse texto que existem diferentes graus de autismo e que a legislação brasileira não é omissa a essa realidade.

Você viu que as pessoas que sofrem com autismo são encaradas pela lei com os mesmos benefícios e direitos das pessoas com deficiência.

Dessa forma, elas podem usufruir da Aposentadoria por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente, Aposentadoria da pessoa com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), Auxílio inclusão.

Se você ainda possui alguma dúvida sobre esses benefícios e aposentadorias para pessoas com autismo, fale com um advogado especialista em direito previdenciários que ele poderá te ajudar.

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