Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 e está planejando sua aposentadoria, precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2027. 

A idade mínima progressiva é uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 e, a partir de 1.º de janeiro de 2027, atingirá um marco importante: os homens chegarão ao limite final de idade exigido.

Entenda o que é a idade mínima progressiva, quem será afetado pelas novas exigências, como funciona a tabela de progressão e quais alternativas podem ser mais vantajosas para o seu caso.

O que é a idade mínima progressiva?

Como citado acima, a idade mínima progressiva é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência, com o objetivo de suavizar o impacto das novas exigências sobre quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma. 

Diferentemente da regra permanente, que já estabeleceu idades fixas (65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempos de contribuição específicos), a transição progressiva combina tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima.

Nesse caso, o segurado precisa cumprir, simultaneamente, dois requisitos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Idade mínima: que varia conforme o ano, até atingir o teto definitivo.

Essa regra é destinada exclusivamente a quem já era filiado ao INSS antes da Reforma e não possuía direito adquirido às regras anteriores. Para quem começou a contribuir após a Reforma, aplicam-se as regras permanentes.

O que é a aposentadoria por transição?

A aposentadoria por transição é um conjunto de regras criado pela Reforma da Previdência para quem contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não havia cumprido os requisitos para se aposentar naquela data.

Essas regras existem para mitigar o impacto das novas exigências, permitindo que trabalhadores com histórico contributivo mais longo acessem o benefício com condições intermediárias entre as regras antigas e as novas.

Existem quatro regras de transição principais:

  1. Idade mínima progressiva: idade que sobe por ano + tempo fixo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem);
  2. Regra dos pontos: soma da idade + tempo de contribuição (94/104 pontos em 2027);
  3. Pedágio de 50%: para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019; sem idade mínima, mas com fator previdenciário;
  4. Pedágio de 100%: exige idade mínima (57/60 anos) + o dobro do tempo que faltava em 2019.

Qual é a idade mínima para se aposentar de acordo com a nova lei?

A “nova lei” (EC 103/2019) estabeleceu dois tipos de regras: as regras permanentes (para quem se filiou ao INSS após a Reforma) e as regras de transição (para quem já contribuía antes).

Regra permanente:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (ou 15 anos, na aposentadoria por idade);
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Regras de transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)

Regra de transiçãoIdade mínima (homens)Idade mínima (mulheres)
Idade mínima progressiva65 anos (a partir de 2027)60 anos (em 2027)
Regra dos pontosNão há idade mínima isolada (soma-se idade + tempo)Não há idade mínima isolada (soma-se idade + tempo)
Pedágio de 50%Sem idade mínimaSem idade mínima
Pedágio de 100%60 anos57 anos

Não existe uma única “idade mínima geral”. O que define a idade exigida é a regra de transição (ou a regra permanente) aplicável ao seu histórico contributivo.

As outras regras de transição também mudam em 2027?

Regra dos pontos (soma a idade ao tempo de contribuição): em 2027, a pontuação exigida será de 94 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 104 pontos para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição).

Regras de pedágio (50% e 100%): não sofrem aumento automático em 2027. Seus requisitos foram fixados pela Reforma e não seguem o calendário anual de progressão.

  • Pedágio de 50%: exclusivo para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019. Não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do cumprimento do dobro do tempo que faltava na data da Reforma.

Vale mais a pena esperar 2027 para pedir aposentadoria?

Depende do seu histórico de contribuições, é preciso avaliá-lo tendo em mente:

  • Direito adquirido: quem cumpriu todos os requisitos de uma regra até 31 de dezembro de 2026 mantém o direito de se aposentar pelas regras daquele ano, mesmo que faça o pedido em 2027. A data que importa é a do cumprimento dos requisitos, não a do protocolo;
  • Medo de “nova reforma”: antecipar a aposentadoria apenas pelo receio de mudanças futuras pode ser uma decisão precipitada. Mudanças legislativas dependem de aprovação no Congresso e não retroagem para prejudicar direitos já adquiridos;
  • Cálculo do benefício: em alguns casos, esperar mais alguns meses pode aumentar o coeficiente (2% a mais por ano de contribuição) e resultar em um benefício mais vantajoso. Em outros, a antecipação pode ser melhor. Simule os cenários antes de decidir.

Recomendação: consulte um especialista em direito previdenciário para comparar, com base no seu histórico contributivo, qual regra oferece o melhor custo-benefício entre antecipar o pedido ou esperar para obter um valor maior.