MEI – Como ficam as contribuições se eu encerrar o CNPJ?

No Brasil, em 2020, foram abertas mais de 2.6 milhões de empresas que se enquadram na modalidade de MEI (Microempreendedor Individual). Por isso, é importante saber como funciona a aposentadoria dessa modalidade e como o período trabalhado como MEI ajuda a se aposentar.

Trata-se de uma modalidade de empresa muito presente na vida do brasileiro.

Por isso, preparamos esse artigo para tirar algumas dúvidas sobre aposentadoria e MEI. Aqui você irá descobrir:

Quem é o MEI e como funciona a sua contribuição?
Quais aposentadorias o MEI pode conseguir?
Precisei fechar o meu CNPJ, como fica o que contribui?
Ainda não sei qual a melhor opção para mim e tenho muitas dúvidas.

Quem é o MEI e como funciona a sua contribuição?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial simplificado com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado em 2009 para ajudar na formalização das pessoas que trabalham de maneira autônoma.

Com a sua formalização como MEI, o empreendedor ganha um CNPJ próprio e possibilita emitir notas fiscais e acessar os benefícios do INSS, o que não era possível se a pessoa ficasse na informalidade.

É importante ficar atendo, por que existem alguns itens importantes para que você se enquadre como MEI: respeitar o limite de faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica que será exercida.

O limite de faturamento já vimos, que é de R$ 81 mil. Sobre os funcionários, o MEI só pode contratar 1 colaborador e sobre as atividades econômicas, não podem ser atividades intelectuais, exercidas por médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos, por exemplo.

A contribuição que o MEI realiza é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os valores mensais da contribuição são:

  • R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

No geral, o valor da contribuição corresponde à 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Caso queira, o MEI poderá complementar a sua alíquota de recolhimento de 5% para 20%. Isso é feito com o carnê laranja de recolhimento e você deve preenchê-lo manualmente.

E nesse valor, estão incluídos os valores relativos ao INSS (para todos) ICMS e ISS (dependendo da atividade exercida).

Quais aposentadorias o MEI pode conseguir?

O Microempreendedor Individual pode ter acesso à vários tipos de aposentadoria. O cuidado que ele deverá ter é com o seu recolhimento previdenciário.

Se optar pelo não complemento das contribuições, o MEI terá direito apenas à Aposentadoria por Idade, recebendo o valor de um salário-mínimo por mês.

Nesse caso, os requisitos para a aposentadoria são:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade em 2022, sendo que em 2023 a idade minima passa a ser de 61 anos.

Caso o MEI seja optante pelo complemento da contribuição, ele poderá ter acesso à diversos tipos de aposentadorias, inclusive à regras de transição que poderão fazer com que você se aposente antes.

Precisei fechar o meu CNPJ, como fica o que contribui?

Existem algumas situações que fazem com que o empreendedor precise fechar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) que tinha. Crises, baixa demanda, aumento nos custos são alguns fatores que podem forçar a o empreendedor a encerrar suas atividades e fechar o CNPJ que abriu.

O CNPJ é como se fosse o CPF da pessoa física, é um número de registro da sua empresa e cada empresa tem um CNPJ único.

Assim, uma dúvida que pode existir para o MEI é se ele perde o tempo que contribuiu se fechar o CNPJ do seu negócio.

E a resposta para o microempreendedor é reconfortante: ele não perde o tempo que contribuiu se fechar o CNPJ.

Aqui vale a mesma regra para o funcionário que foi demitido da empresa. Caso o empregado seja demitido da empresa ou peça demissão, as contribuições recolhidas não são perdidas, mas ficam registradas e serão contabilizadas para o cálculo da aposentadoria e para o cumprimento do período de carência.

Então pode ficar tranquilo com relação a isso. Caso você tenha contribuído com MEI recolhendo a DAS e, por algum motivo tenha fechado o seu CNPJ, todos os seus recolhimentos realizados ainda serão contabilizados.

Ainda não sei qual a melhor opção para mim e tenho muitas dúvidas.

Quando o assunto é aposentadoria e contribuições ao INSS muitas dúvidas surgem na cabeça do contribuinte e, diante de tantas questões para serem analisadas, ele pode se sentir perdido.

O advogado previdenciário existe para isso, para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis para a sua aposentadoria, pensando sempre em utilizar a maior quantidade de tempo possível para conseguir o melhor benefício previdenciário.

Além disso, é possível que ele elabore um planejamento previdenciário, para que você planeje a sua aposentadoria da melhor forma e tenha um caminho a seguir para conseguir se aposentar.

Por isso, é importante o contato com um advogado previdenciário.

Conclusão

Se você chegou até aqui, com certeza diversas dúvidas foram sanadas sobre o assunto.

Até aqui você descobriu:

  • Quem é o MEI e como funciona a sua contribuição?
  • Quais aposentadorias o MEI pode conseguir?
  • Precisei fechar o meu CNPJ, como fica o que contribui?

Ainda não sei qual a melhor opção para mim e tenho muitas dúvidas.

Caso ainda tenha dúvidas específicas que não foram tratadas no texto ou queira conversar com um advogado previdenciário, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato contigo.

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