A Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para não prejudicar tanto os contribuintes que estavam quase se aposentando quando ela entrou em vigor. Uma dessas regras, é o Pedágio de 50%. 

Caso você queira saber como funciona essa regra e descobrir se ela é aplicável ao seu caso, continue a leitura desse texto por que iremos responder as suas perguntas.

É importante destacar que essa regra pode ser muito benéfica em alguns casos, por isso é preciso atenção para verificar se você pode se beneficiar com ela.

Nesse texto, você verá:

Agora vamos começar.

O que é uma regra de transição?

Imagine que faltavam apenas 3 anos para você se aposentar, mas uma alteração da legislação mudou a idade mínima para a aposentadoria, e agora você terá que trabalhar mais 8 anos para se aposentar.

Isso não parece justo, não é mesmo?

É por isso que quando há uma mudança na legislação previdenciária (ou em qualquer outra legislação), surge também o que é conhecido como regra de transição.

Ou seja, no nosso exemplo, ao invés de ter que trabalhar por mais 5 anos além do planejado para a aposentadoria, o nosso beneficiário terá que trabalhar mais 4 anos por exemplo.

É claro que não é o ideal, porém, é muito mais razoável acrescentar 1 ano de trabalho do que 5 anos. 

A regra de transição, portanto, serve para tornar mais leve para o beneficiário a mudança nos requisitos, e não tornar tão injusta essa mudança.

O que é a Regra de Transição do Pedágio 50%

O pedágio 50% é um tipo de regra de transição existente na legislação previdenciária brasileira que surgiu com a Reforma da Previdência.

Em resumo, essa regra dispõe que o beneficiário terá um acréscimo de no tempo de contribuição, correspondente a 50% do tempo que restava para cumprir o requisito antes da Reforma da Previdência.

Um pouco confuso? Vamos trazer um exemplo para ficar mais claro.

Imagine que o João estava com 33 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. OU seja, faltavam apenas 2 anos de contribuição para que João se aposentar.

Dessa forma, ele poderá ser beneficiado pelo pedágio de 50%.

Para se aposentar, João teria que trabalhar além dos 2 anos que faltavam, mais 50% do tempo faltante, ou seja mais 1 ano, totalizando 3 anos de trabalho.

  • 50% de 2 anos = 1 ano.

Na prática, para conseguir se aposentar ele terá que contribuir por mais 3 anos.

É claro que trabalhar mais para se aposentar não deixa ninguém feliz, porém é muito melhor trabalhar menos do que ter que cumprir as novas regras de aposentadoria sem a transição.

Quais os requisitos do Pedágio de 50%?

A regra de transição do pedágio 50% tem prazo de validade. Isso por que os requisitos dela são bem específicos. Por isso, é preciso ficar atento com relação a eles.

Os requisitos para esse regra são:

  • Para homens, ter ao menos 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019
  • Para mulheres, ter ao menos 28 anos de contribuição no dia 13/11/2019
  • 35 anos de contribuição (180 meses de carência) para homens
  • 30 anos de contribuição (180 meses de carência) para mulheres
  • Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (se mulher)

É importante destacar que desses requisitos, o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019 é o mais importante. Isso porque esse é o requisito diferencial desta regra de transição.

Caso você não cumpra esse requisito do tempo mínimo até a data da vigência da Reforma da Previdência, você deverá optar por outra regra de transição. Existem diversas regras de transição da Reforma da Previdência, é bem provável que uma delas se encaixe no seu caso.

Como é calculado o valor da aposentadoria na Regra de Transição 50%

Quem se enquadra na regra de transição de 50% tem uma forma exclusiva de calculo para o valor da aposentadoria.

Isso porque o segurado ira trabalhar a mais, e por isso esse tempo de trabalho adicional precisa estar refletido no calculo do valor do benefício.

O cálculo é realizado da seguinte forma:

  • média de todos os salários contribuição, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente
  • multiplicação da média calculada anteriormente pelo fator previdenciário

O resultado deste cálculo será o valor da sua aposentadoria.

A regra do pedágio 50% vale a pena?

A resposta para essa pergunta é que depende. Não é possível dizer com certeza que essa regra é a mais benéfica para todos os casos.

Isso por diversas razões:

  1. O valor da aposentadoria é calculado com base em todos os salários contribuição
  2. A aplicação do fator previdenciário

A aplicação do fator previdenciário poderá fazer com que o valor da sua aposentadoria nesta regra seja menor se comparada com alguma outra possibilidade de concessão da aposentadoria.

Por isso, é importante que você converse com um advogado previdenciário para tirar todas as dúvidas e descobrir se essa é a melhor possibilidade para você.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe como funciona a regra de transição do pedágio de 50%. Ela pode ser muito benéfica dependendo do caso, mas é preciso que você confira se cumpre todos os requisitos e se o valor da aposentadoria será relevante, uma vez que é aplicado o fator previdenciário.

Mas agora você já sabe:

  • O que é uma regra de transição?
  • O que é a Regra de Transição do Pedágio 50%
  • Quais os requisitos dessa Regra de Transição?
  • Como calcular o valor da aposentadoria na Regra de Transição 50%
  • A regra do pedágio 50% vale a pena?

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com um de nossos advogados que iremos responder sua dúvida.

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