Muitos dizem que a morte é uma das certezas que temos em vida, porém nunca estamos totalmente preparados quando esse momento ocorre. Por isso, a pensão por morte é tão importante, ela é um benefício do INSS que visa amparar financeiramente os dependentes do falecido.

São considerados dependentes as pessoas que dependiam economicamente de quem veio a falecer ou em caso de desaparecimento, teve a morte declarada judicialmente. Sendo eles:

  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • Os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos na data do óbito;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, a não ser que seja inválido ou deficiente.

Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar, o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de dependente e a qualidade de segurado do finado na época de seu falecimento.

Conheça quais são as principais dúvidas sobre a pensão por morte

Qual o prazo para requerer o benefício?

Não há uma prazo final, mas quanto antes for solicitado, antes será concedido. Por exemplo: o benefício será concedido a partir da data do óbito quando é dada a entrada no requirimento no prazo de até 180 dias (contados da data do óbito), para os filhos menores de 16 anos, ou até 90 dias para os demais dependentes.

Após esse prazo o benefício só será concedido a partir da data de entrada no requerimento.

Qual o valor da pensão por morte?

O equivalente ao valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a quantia equivalente que ele teria direito caso viesse a se aposentar por invalidez. Se houver mais de um dependente com direito, a pensão será dividida entre todos de forma igual. Caso um dos dependentes venha a perder o direito ao benefício, o valor destinado a ele será divido com os demais.

Qual a duração da pensão por morte?

A duração é definida pelo tipo de beneficiário e pela idade dos dependentes quando ocorreu o falecimento.

Ela será variável conforme a tabela abaixo quando:

  • o óbito ocorreu após 18 contribuições mensais do segurado
  • mínimo de 2 anos de casamento ou união-estável
  • o óbito ocorreu por acidente de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições ou tempo de casamento ou união.
  • o cônjuge com deficiência ou inválido receberá em quanto perdurar a situação, seguindo os critérios da tabela.
  • filhos e irmãos que comprovem direito recebem até 21 anos, exceto se deficiente ou inválido antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

tabela da pensão por morte

Agora se, o segurado que falecer possui menos de 18 contribuições ou tiver casado/em união estável por menos de 2 anos, o benefício de seu dependente será de 4 meses.

Posso cumular a pensão por morte com outro benefício?

Sim, ela poderá ser acumulada com outros benefícios do INSS, como: aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros. O que não é possível até o momento é acumular duas pensões por morte.

O que mudou na pensão por morte com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício caiu de 100% para 60%, quando tiver um dependente, e vai aumentado 10% a cada dependente a mais, até chegar nos 100%.

Ela não poderá ser menor que o salário-mínimo vigente e quem já recebia a pensão por morte não teve ser valor alterado.

Para os dependentes de servidores federais que ingressaram antes da criação da previdência complementar, o benefício será calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Posso pedir a revisão da pensão por morte?

Sim, as regras que regulamentam esse benefício passaram por mudanças ao longo dos anos, especialmente no valor devido aos dependentes dos segurados falecidos.

No ano de 1991 o percentual era 80%, de 1997 a 2019 (antes da reforma) o pagamento era integral, ou seja, 100%. Outras mudanças nas regras também foram feitas durante 01/03/2015 a 17/06/2015. Por conta dessas circunstâncias os pensionistas possuem direito à revisão.

Fique por dentro das mudanças sobre a pensão por morte, é possível que você tenha direito à algum tipo de correção. Conte com uma equipe especializada para ajudar você nesse processo.

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