Doenças, principalmente as graves e as crônicas, sempre afetam a qualidade de vida do portador e da família. Além disso, lidar com enfermidades enquanto se preocupa com a condição monetária é extremamente desgastante.
Por isso, em alguns casos, existe a possibilidade da Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Entretanto, não é apenas a doença em si, mas o grau de incapacidade que irá definir o acesso ao benefício.
Continue lendo e descubra como funciona a Aposentadoria por Invalidez, quais são as doenças consideradas e o que realmente importa na hora de solicitar o seu benefício.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria?
Não existe uma lista de doenças que garanta a aposentadoria. O que define o direito ao benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, constatada em perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É comum haver uma confusão sobre o assunto, isso porque existe uma lista de doenças relacionadas ao benefício.
Ocorre que, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado esteja inscrito no INSS e tenha no mínimo 12 contribuições, e a lei prevê uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento das contribuições.
Aposentadoria por invalidez vs auxílio-doença
É comum confundir esses dois benefícios, mas a diferença é simples:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária. O trabalhador fica afastado por um período, mas há expectativa de recuperação e retorno às atividades;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem qualquer expectativa de recuperação ou reabilitação para outra atividade.
Na prática, muitos segurados começam recebendo auxílio-doença e, com o agravamento do quadro ou a constatação de que não há melhora, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência:
Como mencionado acima, a lei prevê um rol de enfermidades relacionadas à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com uma finalidade específica: a isenção do período de carência.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a alguns benefícios. No caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a carência padrão é de 12 contribuições mensais.
No entanto, se o trabalhador for acometido por uma doença considerada grave, prevista em lei, ele não precisa cumprir essa carência.
Basta ter a qualidade de segurado (estar com seus direitos ativos perante o INSS, mesmo que não esteja contribuindo no momento, desde que dentro do “período de graça”) para solicitar o benefício.
A lista de doenças que dispensam a carência está fundamentada no artigo 151 da Lei 8.213/91 e em portarias interministeriais.
| Doença* | Descrição resumida / observações |
| Tuberculose ativa | Forma ativa da doença, que causa sintomas como tosse persistente e fraqueza. |
| Hanseníase | Doença que afeta a pele e os nervos, casos graves podem gerar incapacidade. |
| Transtorno mental grave | Inclui quadros severos com alienação mental (ex: esquizofrenia, transtorno bipolar grave). |
| Neoplasia maligna (câncer) | Qualquer tipo de câncer em estágio que impeça o trabalho. |
| Cegueira | Perda total da visão (em alguns casos, a visão monocular pode ser considerada). |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Como paraplegia, tetraplegia ou hemiplegia, sem possibilidade de recuperação funcional. |
| Cardiopatia grave | Doenças cardíacas severas (ex: insuficiência cardíaca avançada, arritmias graves). |
| Doença de Parkinson | Doença neurológica progressiva que causa tremores e rigidez. |
| Espondilite anquilosante | Inflamação grave da coluna que causa dor intensa e limitação de movimento. |
| Nefropatia grave | Doença renal crônica avançada (ex: pacientes em hemodiálise). |
| Doença de Paget (estado avançado) | Doença óssea que causa deformidades e dores severas em estágio avançado. |
| Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) | Estágio avançado da infecção pelo HIV. |
| Contaminação por radiação | Com base na conclusão da medicina especializada. |
| Hepatopatia grave | Doenças graves do fígado (ex: cirrose, insuficiência hepática). |
| Esclerose múltipla | Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central. |
| Acidente Vascular Encefálico (AVE) | Derrame, em sua fase aguda, que pode deixar sequelas permanentes incapacitantes. |
*Outras doenças graves não listadas aqui podem justificar a dispensa da carência, desde que o perito do INSS ou a justiça reconheçam a gravidade do caso.
Além dessas doenças, a carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não só de trabalho) e doenças profissionais ou do trabalho.
Consultar um advogado previdenciário nesse processo pode auxiliar no entendimento de como a doença pode ou não ser compreendida como incapacitante, se ela garantirá a carência e como afetará os cálculos do benefício.

