Escolher o momento de se aposentar é uma das decisões financeiras mais importantes da vida, se não a mais importante. 

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), uma das perguntas mais comuns sobre o assunto é: qual aposentadoria é mais vantajosa?

Infelizmente, a resposta não é única, variando caso a caso, dependendo de uma combinação de fatores: idade, tempo de contribuição, valor dos salários e fator previdenciário (ou falta dele).

Entenda os principais tipos de aposentadoria e como calcular qual delas resulta no maior valor de benefício mensal.

Tipos de aposentadorias:

1. Aposentadoria programada (antiga “por tempo de contribuição”)

Após a Reforma, existem dois caminhos principais dentro da aposentadoria programada:

Regra de pontos (pontuação)

Essa é a regra mais comum para quem já estava no mercado antes da Reforma e busca uma opção que não exija a idade mínima tão alta, mas exige um alto tempo de contribuição.

  • Homens: 100 pontos (idade + tempo de contribuição). É necessário ter no mínimo 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 90 pontos (idade + tempo de contribuição). É necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição.

Vantagem: se você começou a trabalhar muito cedo, pode se aposentar mais jovem do que na regra por idade, desde que a soma atinja os pontos necessários.

Pedágio 50% e 100% (regras de transição)

Para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), existem regras de pedágio que podem ser extremamente vantajosas:

  • Pedágio de 50%: para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 2019. É preciso cumprir 50% a mais do tempo que faltava. O cálculo do benefício costuma ser mais generoso (média de 100% dos salários);
  • Pedágio 100%: exige idade mínima (57 para mulheres, 60 para homens) e cumprir o dobro do tempo que faltava. Garante o valor integral da média de todos os salários.

2. Aposentadoria por idade (regra definitiva)

Essa é a regra que vale para quem começou a contribuir recentemente ou para quem não se enquadra nas regras de transição.

  • Homens: 65 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

Cálculo do valor:
O valor da aposentadoria por idade costuma ser mais baixo do que o das regras de transição (como o pedágio). Ele é calculado da seguinte forma:

  1. É feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
  2. Você recebe 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Saiba mais em: “Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?

3. Aposentadoria especial

Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) que prejudicam a saúde.

  • Requisito: tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente) + idade mínima (55, 58 ou 60 para homens ou mulheres,) ou regra de pontos.

4. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

Embora não seja uma escolha voluntária, é importante saber que, se você ficar permanentemente incapaz para o trabalho, o cálculo será:

  • Aposentadoria comum: 60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria acidentária (decorrente de acidente de trabalho): 100% da média salarial.

Entenda mais em: “Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria? Entenda condições e critérios.”

Qual aposentadoria é mais vantajosa?

A aposentadoria mais vantajosa é aquela que garante o maior valor mensal com o menor tempo de espera, e isso varia conforme seu perfil.

  • Se você tem direito à aposentadoria especial (por insalubridade) ou ao pedágio 100%, essas costumam ser as melhores, pois pagam 100% da média salarial;
  • Se você já tem muitos anos de contribuição, a regra de pontos pode antecipar o benefício sem o redutor do fator previdenciário;
  • Se você tem poucos anos de contribuição, a aposentadoria por idade é o caminho, mas o valor inicial será de apenas 60% da média, aumentando conforme o tempo extra de contribuição.

Dica: simule todas as regras no Meu INSS e compare o valor líquido, mas consulte um advogado previdenciário para assegurar que está escolhendo o regime mais benéfico ao seu perfil. 

Como se aposentar com 100% do salário?

Para se aposentar com 100% da média salarial, é preciso se enquadrar em regras que não aplicam o coeficiente redutor de 60%. As principais são:

  • Pedágio 100% (regra de transição): exige idade mínima (57 para mulher, 60 para homem) e cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. O cálculo é 100% da média;
  • Nova regra na aposentadoria por idade: para 100% da média, exige-se tempo de contribuição de 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.

Nas demais regras (por idade, pontos, pedágio 50%), o valor parte de 60% da média e aumenta conforme os anos extras de contribuição, podendo chegar perto de 100% apenas com muitos anos acima do mínimo.

Qual aposentadoria é mais vantajosa: especial ou por tempo de contribuição?

A aposentadoria especial é quase sempre mais vantajosa que as regras de tempo de contribuição (regras de transição ou pontos), por dois motivos principais:

  • Valor do benefício: a especial garante 100% da média salarial, pela regra anterior à data da reforma da previdência;
  • Antecipação: a especial permite se aposentar com menos tempo total de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo), desde que comprovada a efetiva exposição e, após a reforma da previdência, sejam atingidas as idades mínimas, de acordo com o grau de risco da atividade;

Se você tem direito à aposentadoria especial, ela tende a ser a escolha mais vantajosa tanto em valor mensal quanto em tempo de concessão.

A exceção seria se você já tiver uma idade elevada e um tempo de contribuição muito alto que, por outras regras (como pedágio 100%), também garantisse 100% da média, mas, ainda assim, a especial costuma chegar mais cedo.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário

Fontes: 

Aposentadoria programada – INSS